Tendo em conta as dificuldades económicas dos subempregados do sector da construção, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vai lançar, em meados de Maio do corrente ano, um “Plano subsidiado de curta duração para os subempregados do sector da construção”, proporcionando formação subsidiada de curta duração aos subempregados e aos trabalhadores que aguardam emprego. Este Plano tem como objectivo atenuar as dificuldades económicas dos trabalhadores do sector da construção através da atribuição de um subsídio e, ao mesmo tempo, aumentar os seus conhecimentos, elevando a sua competitividade. Este Plano tem como destinatários os trabalhadores da construção com inscrição válida de pedido de emprego no Departamento de Emprego da DSAL antes do dia 23 de Abril, e os trabalhadores que se inscreveram na “acção temporária urgente de registo de pedidos de emprego para os trabalhadores desempregados da construção” realizada nos dias 15 e 16 do corrente mês , sendo dada prioridade aos indivíduos titulares do “Cartão de Segurança Ocupacional na Construção Civil” e aos que pagam contribuições para o Fundo de Segurança Social como “trabalhadores por conta-própria do sector da construção”. O Plano, cujo início está previsto para meados de Maio, terá a duração de 1 mês, havendo na primeira fase 2500 vagas para formação. Para apoiar os formandos a manterem as condições básicas de subsistência, ser-lhes-á atribuído um subsídio adequado. Durante o período de formação, será atribuído a cada formando um subsídio de formação no montante máximo de 3240 patacas, sendo que durante a fase de implementação do Plano, a DSAL avaliará continuamente a situação concreta desse Plano, revendo a execução do mesmo. Durante o Plano, serão leccionados aos formandos conhecimentos sobre segurança ocupacional na construção e técnicas básicas de operações em diversos tipos de trabalho, nomeadamente conhecimentos sobre varas de aço, betão, medições, electricidade, obras de decoração, etc… O curso será leccionado com base em equipamento multi-média, acompanhado de explicações in-loco. Para incentivar os formandos a continuarem a procurar emprego durante o período de formação, o subsídio será atribuído de acordo com a sua taxa de presença, não se exigindo um limite mínimo de presenças para atribuição de subsídio, o que difere dos outros cursos em geral. A DSAL tem já as informações dos indivíduos seleccionados para o curso, pelo que os cidadãos não terão de comparecer nestes Serviços para tratar das formalidades de inscrição no curso. Posteriormente, a DSAL irá contactar aqueles indivíduos, através do envio de mensagens para o telemóvel e de anúncios no jornal, para levantarem, por grupos, o aviso sobre o início de aulas, a fim de tomarem conhecimento do horário e do local das aulas (este Plano decorrerá em 5 locais diferentes).