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Independentemente que a nova obra ilegal esteja concluída e habitada a Administração irá instaurar acção para efectivação de responsabilidade


Na sequência da acção realizada ontem (dia 13) pelo Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação), veio hoje (dia 14) este realizar a 2.ª acção de demolição de obras ilegais. E quanto a este caso em concreto, além do infractor não ter atendido a ordem da Administração de suspensão de execução das respectivas obras, veio ainda este acelerar a sua execução, no sentido de procurar concluí-la o mais rápido possível arriscando assim que a Administração não venha instaurar acção para efectivação de responsabilidade. Contudo, importa novamente frisar que para os novos casos relacionados com obras ilegais em que se tenha já emitido ordem de embargo ou que se tenha já aberto processo, mesmo que a construção esteja concluída e habitada, a Administração irá continuar com as acções de demolição e de desocupação das obras ilegais, ficando ao encargo dos respectivos infractores o pagamento das respectivas despesas, sujeitos ainda ao pagamento de multa. O local que foi hoje objecto de acção se encontra na localizado Rua dos Mercadores, n.º 14, Edifício Tak Fok. As obras ilegais que foram objecto de demolição compreendem o desmantelamento do portão metálico acrescido no corredor comum de acesso do edifício, junto da entrada da fracção autónoma do 5.º andar A e do portão metálico acrescido entre o 5.º andar e a escada comum de acesso, assim como a demolição de uma construção clandestina em curso, situada em cima da fracção autónoma do 5.º andar A, construída em alvenaria e tijolo e com cobertura em betão, com uma área de aproximadamente 22,6 m2, e da rede de vedação acrescida no terraço com aproximadamente 20,6m de comprimento e 1,8m de altura. Nesta acção, a pessoa que declarou ser arrendatária desta construção abriu a porta para a entrada do pessoal do Grupo para Demolição e Desocupação, que depois de entrar no local averigou haver indícios que apontam que a obra estava em curso, tendo ainda encontrado no local uma grande quantidade de materiais de construção, em que se acredita servirem para a edificação desta construção, havendo ainda uma cama. A par disso, verificou-se ainda na parte descoberta do terraço a existência uma grande quantidade de materiais diversos, pelo que o local apresenta condições de saúde bastante precárias. Relativamente aos materiais e objectos existentes na construção clandestina, após o Grupo para Demolição e Desocupação efectuar o inventário e o respectivo registo, serão estes depositados em local indicado, sob guarda do pessoal contratado pela Administração para o efeito, contudo se não forem reclamados no prazo de 15 dias após o seu depósito, será então considerado como perda da sua posse. A par disso, ficarão ainda ao encargo do infractor as despesas referentes à demolição, estando ainda sujeito ao pagamento de multa, podendo ainda a empresa ou os trabalhadores responsáveis pela execução destas obras estarem também sujeitos ao pagamento de multa. E ainda não obstante a este facto, uma vez que estes menosprezaram as ordens da Administração, continuando com a execução da obra, por isso poderão ainda estes ser punidos por crime de desobediência qualificada.