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Governo responde sobre pagamento prévio, fundo de previdência central e declaração comprovativa de que não há dívidas ao fisco


O governo responde a interpelações escritas de deputados da Assembleia Legislativa sobre pagamento prévio, fundo de previdência central e declaração que comprove que não há dívidas ao fisco. Em resposta à interpelação escrita da deputada Angela Leong sobre pagamento prévio, a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, esclarece que, o território, em relação jurídica civil, obedece “o princípio de liberdade de contrato”, e que o pagamento prévio é uma forma de pagamento tomado por assinar um contrato sob concordância de ambas partes, e no território, este tipo de pagamento é considerado uma transacção normal. Adianta que em caso de disputa, é tratado como disputa contratual, a menos que envolva crime. Acrescenta que o Governo da RAEM continua a prestar atenção às acções sobre pagamento prévio, esforçando-se em salvaguardar os direitos legítimos dos consumidores. Florinda Chan afirma que, relativamente ao súbito encerramento do Centro de Yoga, milhares de membros que pagaram antecipadamente as quotas a prestações através de cartão de crédito foram afectados, o responsável do centro é suspeito de fraude, o Conselho de Consumidores, de acordo com a lei, já transferiu as respectivas reclamações para a polícia judiciária a acompanhar. O mesmo responsável refere que, o modelo de pagamento antecipado de serviços tem-se popularizado ao longo destes últimos anos, o Conselho de Consumidores reforça a divulgação e educação por vários meios, dando avisos para lembrar os consumidores que quando empresas exigem um pagamento prévio de montante elevado, e o tempo para cumprimento de serviço é longo, é preciso considerar e escolher cuidadosamente. Florinda Chan diz ainda que, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça também divulga direitos e obrigações relativamente ao consumo e regulamentos sobre vários crimes aos consumidores através de vários meios de comunicação social, os respectivos departamentos do Governo da RAEM continuarão a divulgar os direitos legítimos de consumidores aos cidadãos. Em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Wai Chi sobre fundo de previdência central, o presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Fung Ping Kuen, afirma que, relativamente ao ordenamento de fundo de previdência central, de acordo com a “Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade” de 2007, o Governo da RAEM irá tratar gradualmente as situações reais. Fung Ping Kuen acrescenta que, irá estudar o regime de contribuições de fundo de previdência central de acordo com as situações reais do desenvolvimento social e económico com o intuito de constituir gradualmente um sistema múltiplo de segurança social que inclua fundo de segurança social, fundo de previdência central e entre outros. O mesmo responsável explica que, o fundo de excedente financeiro do Governo da RAEM é distribuído de acordo com o regulamento de “Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central”, o valor distribuído para cada unidade igual ao montante total do fundo distribuído divide-se por número de participantes na lista confirmada. Fung Ping Kuen afirma que, o Regulamento Administrativo que visa as “Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central” vai concretizar o trabalho de segundo nível do regime de fundo de previdência central, abrindo contas individuais do Regime de Poupança Central para todos os residentes permanentes qualificados de Macau a partir dos 22 anos, e de acordo com o regulamento, o capital inicial oferecido pelo governo e com autorização o fundo transferido de excedente financeiro do Governo da RAEM para as contas individuais, são distribuídos e inseridos nas contas supra mencionadas. Em resposta à interpelação escrita do deputado Mak Soi Kun sobre declaração que comprove que não há dívidas ao fisco, a directora substituta dos Serviços de Finanças, Vitória da Conceição, afirma que, a entrega da aludida declaração pelas empresas que participam em concursos públicos pode ser utilizada como referência importante para determinar o crédito das empresas, conhecendo a situação das empresas, pontualidade e pagamento de impostos, pode reflectir a capacidade de gestão administrativa, até a situação financeira das empresas, por isso, para o Governo da RAEM a declaração comprovativa da situação fiscal é necessária. O mesmo responsável explica que, no procedimento administrativo, de momento, o requerente só precisa de entregar um requerimento simples à Direcção dos Serviços de Finanças, na conformidade de compromisso de serviço, o órgão irá emitir um certificado no prazo de dez dias úteis depois de receber o documento. Vitória da Conceição diz ainda que, a Direcção dos Serviços de Finanças recebeu um total de 4338 requerimentos em 2009, e através de procedimento automatizado, mais de 99% dos requerimentos podem ser concluídos no prazo de compromisso. A mesma responsável refere que, possuir informações mais actualizadas e fidedignas é muito importante para o Governo da RAEM conseguir seleccionar empresas adequadas, contudo, a declaração comprovativa da situação fiscal só mostra que a empresa não tem registo de dívidas ao fisco num determinado período, a sua eficácia tem um prazo, por isso, os respectivos departamentos públicos definem o critério de se aceitar a declaração comprovativa de que não há dívidas ao fisco, de acordo com as necessidades reais de concurso. Vitória da Conceição acrescenta que, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, começa aceitar que as empresas participantes em concursos públicos possam entregar a fotocópia da aludida declaração deste ano. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 179/IV/2009; 15/IV/2010;153/IV/2009.