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Workshop sobre tratamento compulsivo


Decorreu na tarde de ontem, das 15:00 às 17:00 horas, um Workshop sobre Tratamento Compulsivo, que contou com a colaboração dos seguintes especialistas: o Dr. Ho Chi Veng, médico responsável do Serviço de Psiquiatria dos Serviços de Saúde; o Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, médico psiquiatra do Centro Hospitalar Conde de S. Januário; Dr. Jorge Domingos Leitão Pereira, perito médico-legal do Gabinete Médico Legal de Penafiel, Portugal; a Dra. Ma Iek, Procuradora Adjunta do Ministério Público e o Dr. Jerónimo Alberto Gonçalves Santos, Juiz do Tribunal Judicial de Base. Durante o referido Workshop foram abordados vários aspectos relacionados com o tratamento compulsivo do portador de distúrbio mental, regulado na RAEM pelo Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho. Uma década após a publicação do referido Decreto-Lei, esta matéria afigura-se, segundo os oradores, actualizada e adequada às realidades da RAEM, estando a mesma de acordo com muita das recomendações internacionais sobre esses tratamentos, encontrando-se o respeito pela dignidade e pelos direitos individuais da pessoa com distúrbio mental salvaguardados. Foram durante o workshop abordadas questões de legitimação do tratamento ou internamento compulsivo do portador de distúrbio mental, bem como situações em que é admissível esse tratamento ou internamento compulsivo. Foi ainda referido que a decisão de internamento compulsivo é tomada pelo Director dos Serviços de Saúde e sujeita à confirmação judicial. Ou seja, a verificação do requisito de distúrbio mental para internamento compulsivo cabe exclusivamente à medicina, após uma avaliação clínico-psiquiátrica, seguindo à livre apreciação do tribunal. A intervenção do Ministério Público em casos de internamento hospitalar compulsivo ou emergente do portador de distúrbio mental faz parte de uma das competências e funções do Ministério Público. Um dos oradores referiu que em muitos países onde a legislação sobre essa matéria encontra-se desactualizada, os portadores de distúrbio mental são prejudicados em vez de protegidos. Esta situação deve-se ao facto da motivação inicial do legislador ter sido a de proteger o público de eventuais perigos, mantendo-se o portador de distúrbio mental isolado. Referiu ainda que, embora haja 75% dos países ou regiões do mundo com a sua própria lei de saúde mental, apenas metade a aprovaram após 1990, cerca de um sexto datam de 1960, realçando, por isso, que há muitos países que possuem uma lei de saúde mental desactualizada nos dias de hoje. O presente workshop, destinado aos Magistrados, Estagiários do curso de formação de magistrados, Juristas e outros profissionais da Administração Pública com interesse neste tema, Advogados e Advogados estagiários decorreu em língua chinesa e portuguesa com tradução simultânea. O Centro de Formação Jurídica e Judiciária pretende com a organização da actividade formativa contribuir para o reforço dos conhecimentos sobre o regime do tratamento compulsivo das pessoas portadoras de distúrbio mental e o debate e intercâmbio entre os profissionais sobre o tema.