O Chefe do Executivo, Chui Sai On, frisou hoje (dia 31) que a lei básica como documento legal constituinte da RAEM demonstra a essência das orientações do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Desde o retorno de Macau à pátria, há dez anos, a sua aplicação está em conformidade plena com a realidade local e reveste-se de grande importância para a garantia legal da promoção estável do desenvolvimento, prosperidade e progresso. Chui Sai On esteve presente, esta manhã, num simpósio académico “Lei Básica e a Segunda Década da RAEM” integrado nas comemorações do 17.o aniversário da promulgação da Lei Básica. No discurso proferido, o Chefe do Executivo referiu que nos últimos dez anos, de acordo com a Lei Básica, a RAEM deu um passo em frente na aplicação do princípio “Um País, Dois Sistemas”. O desenvolvimento da economia ultrapassou todas as expectativas, a vida dos residentes melhorou progressivamente, a cultura e a educação assinalam avanços regulares e contínuos e a sociedade em geral está em harmonia e em constante mutação urbanística sobre a premissa de “um país” e a aplicação de “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia". Durante todo este processo tanto o Governo Central como os serviços das regiões e províncias da China Interior deram apoio total na construção e desenvolvimento da RAEM. O mesmo responsável, acrescentou ainda que as políticas orientadoras do princípio “Um País, Dois Sistemas” não são só correctas e científicas como possuem vitalidade. Ao aproveitar cabalmente as vantagens deste sistema, a RAEM, numa nova fase histórica, promove um grande dinamismo do desenvolvimento sustentável. A assinatura do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas entre o Continente Chinês e Macau (CEPA), o respectivo complemento e o início da construção do Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha são frutos importantes da aplicação do princípio “Um País, Dois Sistemas”. No futuro a RAEM deve, atempadamente, aproveitar as oportunidades provenientes das “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas” e do “Plano de Desenvolvimento Geral da Ilha da Montanha”, para aperfeiçoar o seu mecanismo, intensificar a coordenação, criar novos modelos de cooperação, unir forças entre governo e entidades cívicas, promover com pragmatismo a cooperação regional e diversificar adequadamente a economia. Através da complementaridade regional pode igualmente criar novos resultados na promoção do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Chui Sai On disse que ao entramos numa nova etapa torna-se indispensável que toda a população, especialmente os diferentes níveis de funcionários públicos, aprenda a Lei Básica com seriedade e dedicação para possibilitar uma compreensão correcta e adequada das linhas orientadoras do princípio “Um País, Dois Sistemas”, assim como o cumprimento escrupuloso do mesmo em todas as suas acções, bem como que ao realizar “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia" contribuem para um desenvolvimento sustentável e saudável. Por outro lado, intensificar o estudo sistemático da Lei Básica permite contribuir para aprofundar a concretização da mesma.