Relativamente à acção de combate ao trabalho ilegal efectuada recentemente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) à Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada que atraiu a atenção da sociedade e que levou o Sr. Deputado José Pereira Coutinho a questionar a razão da DSAL ter realizado, em 2 anos, 5 acções inspectivas àquela Companhia, tendo 3 daquelas acções sido realizadas no espaço de 11 meses, vem a DSAL esclarecer o seguinte:
Quanto às atribuições do Departamento de Inspecção do Trabalho da DSAL, nos termos da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aplicável em Macau, relativa à Inspecção do Trabalho na Indústria e no Comércio, o sistema de inspecção do trabalho nos estabelecimentos industriais abrange todos os estabelecimentos em que os inspectores estejam encarregados de assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à protecção dos trabalhadores no exercício da sua profissão. Os inspectores munidos de identificação justificativa das suas funções (ou seja o cartão de identidade previsto no “Regulamento da Inspecção do Trabalho”) estão autorizados a entrar livremente, sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite, em todos os estabelecimentos sujeitos a fiscalização. Além de Macau e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, a Convenção n.º 81 acima referida também é extensiva e aplicável em 141 países. Por exemplo a Dinamarca, Finlândia, Alemanha, França, Inglaterra, Suécia, Suíça, Austrália entre outros, executam a inspecção de trabalho de acordo com aquelas normas. Em articulação com as competências de inspecção conferidas aos inspectores por aquela Convenção, e nos termos da “Orgânica e Funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais”, do “Regulamento da Inspecção do Trabalho”, do “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal” e das “Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho”, foram conferidas ao pessoal da inspecção do trabalho do DIT da DSAL as competências para fiscalizar as situações de trabalho ilegal, principalmente as relativas ao trabalho ilegal de indivíduos não-residentes sem autorização para trabalhar na RAEM. A DSAL, como responsável pela inspecção do trabalho, deve verificar o cumprimento das disposições legais, regulamentares ou convencionais, no domínio do trabalho. Por outro lado, como o pessoal da inspecção não detém a qualidade de polícia criminal, quando é necessário, pode solicitar, no exercício da sua acção, a colaboração de quaisquer autoridades, nomeadamente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). Nas acções de combate ao trabalho ilegal, a DSAL realiza, de acordo com as competências conferidas pela lei, a inspecção do trabalho nos estabelecimentos industriais e comerciais, fazendo a verificação da legalidade dos documentos de trabalho possuídos pelos indivíduos desses estabelecimentos. Em relação à acção inspectiva efectuada na Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada, a DSAL tinha recebido recentemente uma denúncia sobre a eventual existência de trabalho ilegal naquela Companhia, por isso efectuou a inspecção, conforme os procedimentos definidos, junto do estabelecimento denunciado. Nesta acção inspectiva, a DSAL não interferiu, de modo algum, com a liberdade de imprensa, pelo que não aceita a acusação de interferência, nem entende mesmo como é que, esta acção inspectiva, interferiu com a liberdade de imprensa. Pelo contrário, a DSAL salienta que, em qualquer circunstância, a liberdade de imprensa deve ser sempre assegurada e respeitada. No debate das linhas de acção governativa para a área da economia e finanças, realizado no dia 23 de Março de 2010, o deputado acima referido indicou que, em 2 anos, a DSAL realizou 5 acções de combate ao trabalho ilegal na Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada, tendo 3 daquelas acções sido realizadas no espaço de 11 meses; após consulta das respectivas informações, a DSAL verificou que há uma grande divergência entre o referido e o registo respeitante às acções de combate destes Serviços, pelo que se mencionam a seguir todas as acções realizadas no passado pela DSAL e que envolvem a Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada:. 1. De acordo com as informações da DSAL, o CPSP realizou, em Abril de 2006, uma acção de combate àquela Companhia, tendo suspeitado da existência de trabalho ilegal, pelo que encaminhou o respectivo auto à DSAL para acompanhamento. Como após julgamento em Tribunal, não se verificou a existência de trabalho ilegal, o caso foi arquivado. A DSAL não participou naquela acção de combate, tendo apenas tratado desse caso, no âmbito das suas competências e conforme os documentos encaminhados pelo CPSP. 2. Por outro lado, de acordo com as informações, em Julho de 2009 a DSAL recebeu uma queixa contra a Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada, cuja matéria incidia principalmente sobre um conflito laboral, pelo que, em Novembro de 2009, a DSAL enviou um ofício àquela Companhia, solicitando a apresentação do registo comercial, o registo de contribuições para o Fundo de Segurança Social e a listagem de trabalhadores. Em Fevereiro de 2010, a DSAL solicitou à mesma Companhia, a comparência de pessoal nestes Serviços para efectuar um inquérito sobre as informações apresentadas e a referida queixa, portanto, a investigação aos 8 trabalhadores incidia apenas sobre a questão de salário, não tendo a DSAL ido àquela Companhia, muito menos para efectuar acções de combate ao trabalho ilegal. 3. Tendo em conta a denúncia de um cidadão, a DSAL e o CPSP, em 18 de Março de 2010, foram conjuntamente às instalações da Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada, para efectuar, conforme os procedimentos definidos, uma acção de combate ao trabalho ilegal. Essa acção realizada em 18 de Março de 2010, conforme as informações demonstram, foi a única em que a DSAL tomou a iniciativa de realizar uma acção de combate ao trabalho ilegal, em conjunto com o CPSP, junto daquela Companhia. Antes desta acção, a DSAL nunca tinha enviado pessoal aos locais de trabalho dos órgãos de comunicação social para qualquer acção de combate e o trabalho ilegal. A DSAL está muito atenta ao que foi acima mencionado, designadamente no que respeita à frequência das acções de combate referidas por aquele deputado, ou seja, 5 acções em 2 anos, tendo 3 sido realizadas no espaço de 11 meses, suspeitando que alguém tenha falsificado a identidade de pessoal da DSAL e se tenha deslocado àquela Companhia incomodando injustificadamente os órgãos de comunicação social, ou que algum trabalhador da DSAL tenha abusado dos seus poderes, deslocando-se àquela Companhia sem autorização superior, por isso a DSAL entende que é necessário fazer uma investigação profunda, para evitar que sejam praticadas acções ilegais em nome da DSAL, causando pressão principalmente aos órgãos de comunicação social, destruindo a dignidade do Governo e a reputação da liberdade de imprensa. A DSAL manifesta que em geral, nem sempre se verificam ilegalidades nas acções de combate, sendo que, em 2009, a DSAL realizou em conjunto com outros serviços públicos 345 acções, tendo em 90 detectado eventuais ilegalidades, envolvendo 306 indivíduos, dos quais 195 eram suspeitos de trabalho ilegal, 94 suspeitos de exercerem funções diferentes das que haviam sido autorizados, 6 suspeitos de exercerem funções em locais diferentes dos que haviam sido autorizados, 9 suspeitos de exercerem trabalho por conta própria e 2 suspeitos de violação das excepções previstas no Regulamento Administrativo nº 17/2004. As denúncias recebidas pela DSAL são na maioria anónimas, pelo que não se exclui a possibilidade de haver irregularidades nessas denúncias, contudo, a DSAL deve punir severamente os casos de trabalho ilegal, cumprindo, de acordo com as competências conferidas por lei, o seu objectivo de garantir o emprego dos trabalhadores residentes (TR’s), não permitindo que os trabalhadores ilegais prejudiquem os direitos e interesses dos TR’s. A DSAL volta a afirmar que todas as acções de combate ao trabalho ilegal foram realizadas por estes Serviços em resposta a denúncias apresentadas pelos cidadãos, no entanto, estas denúncias são feitas de formas diferentes, designadamente, por escrito, telefone, facsimile ou pessoalmente, e sendo a sua maioria denúncias anónimas, não se exclui a possibilidade da existência de irregularidades. De qualquer modo, e com o pressuposto de garantir o emprego dos TR’s, a DSAL trata aquelas denúncias da mesma maneira, perturbando talvez, durante um curto período, as empresas industriais e comerciais, pelo que a DSAL deu instruções aos seus trabalhadores para, durante as acções inspectivas, evitarem, na medida do possível, afectar o funcionamento normal dessas empresas. A DSAL espera que a sociedade compreenda, colaborando com estes Serviços naquelas acções, caso ocorram, para lutarmos em conjunto pela garantia dos direitos e interesses dos TR’s. A DSAL agradece à Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada, a colaboração prestada durante a acção inspectiva realizada no dia 18 de Março do corrente ano. Como aquela acção afectou o normal funcionamento daquela Companhia, a DSAL espera a sua compreensão, tendo em conta a defesa dos direitos e interesses dos TR’s.