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Governo acusa candidatos a funcionário público que apresentem certificados falsificados


O director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), José Chu, esclarece que, no caso de os departamentos públicos descobrirem que candidatos a funcionário público apresentam certificados ou diplomas falsificados, os mesmos serão acusados e podem incorrer em responsabilidade criminal. Em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho sobre verificação de habilitações académicas de candidatos a funcionário público, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, afirma que, através da publicação do Regulamento Administrativo nº 26/2003 em 2003, foi extinta a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Primário e Secundário e a Comissão Consultiva para o Reconhecimento de Habilitações de Nível Superior, o regime de reconhecimento de habilitações académicas também sofreu alterações para a “verificação de habilitações académicas”, todos os departamentos públicos podem verificar certificados de habilitações dos candidatos, e solicitar opiniões à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior sobre as habilitações dos candidatos. O mesmo responsável refere que, no recrutamento de pessoal, os departamentos públicos verificam se cada fotocópia de certificado corresponde ao original, e os candidatos assinam uma declaração comprometendo-se de que todas declarações na ficha de inscrição são verdadeiras. Explica que, no caso de os departamentos públicos descobrirem que os candidatos apresentam certificados ou diplomas falsificados, os SAFP irão acusar os mesmos, podendo incorrer em responsabilidade criminal. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho sobre chefias funcionais, José Chu explica que, de acordo com a lei, todos os funcionários que se considerem prejudicados podem lutar pela defesa dos seus direitos. José Chu diz ainda que, relativamente à questão de chefia funcional, o caso encontra-se em processo judicial. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 294/III/2008;339/III/2008;139/IV/2009;50/IV/2010.