Saltar da navegação

Jackson Chang responde sobre fixação de residência temporária por aquisição de bens imóveis


O presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Jackson Chang, esclarece que ao abrigo do disposto no Regulamento Administrativo n.º 7/2007, foi suspensa a 4 de Abril de 2007, a aceitação de novos pedidos de fixação de residência temporária por aquisição de bens imóveis. Afirma que a suspensão não vai afectar os pedidos apresentados até à referida data e os que se encontravam em lista de espera para serem apresentados. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang sobre a fixação de residência por investimento, Jackson Chang revela que, até ao dia 4 de Abril de 2007, os pedidos em lista de espera totalizaram 4.683, enquanto os pedidos já apresentados, em curso de apreciação, totalizaram 2.230. Explica que, em relação aos 2.607 pedidos aprovados em 2009, foram todos aceites ou colocados em lista de espera até 4 de Abril de 2007. Lembra que os pedidos incluem, normalmente, o agregado familiar, logo o número de beneficiários, na prática, poderá ser maior que o número de pedidos. O mesmo responsável avança que entre os 4.683 pedidos no processo de marcação prévia, o IPIM aceitou 3.976 no termo do prazo de marcação prévia (dia 7 de Novembro de 2008) e até finais de Fevereiro do corrente ano, dos pedidos de fixação de residência temporária por aquisição de bens imóveis, já apresentados, ainda houve 493 no processo de apreciação, envolvendo cerca de 1.433 requerentes, sublinhando que após a instrução de todos esses processos, prevê-se a conclusão dos procedimentos durante o corrente ano. Jackson Chang recorda que o Chefe Executivo manifestou, recentemente, que a anterior política de fixação de residência por investimento imobiliário já tinha cumprido a sua tarefa na determinada fase, pelo que o Governo da RAEM ia desencadear, no corrente ano, um estudo sobre a política global de população e migração em Macau, com foco na estratégia de captar talentos inexistentes no mercado laboral de Macau e investimentos relevantes em benefício do território. Frisa que o estudo global não vai envolver meramente os factores singulares, mas leva em consideração integrada as habilitações académicas e experiência dos talentos necessitados e os benefícios económicos a trazer pelos investimentos em questão, nomeadamente as oportunidades de emprego e rendimentos fiscais. Diz que o governo vai auscultar de forma abrangente a opinião da população local através dos procedimentos científicos de consulta pública, tendo por referência as políticas de migração dos diferentes países e regiões, de modo a estabelecer uma política de migração em prol dos interesses globais de Macau. Quanto à questão referida no ponto três da Interpelação, este responsável confirma que, até à data, a política de fixação de residência por investimento imobiliário resultou na admissão de cerca de 50 mil imigrantes para Macau, provenientes, principalmente, da Guiné-Bissau, Gâmbia, Hong Kong (China), Níger, EUA e Canadá e, relativamente à idade, os requerentes com 35-44 anos representam o maior número. Entretanto, no que diz respeito às habilitações académicas, os requerentes com ensino secundário complementar ou equiparado representam a maior parte, dado que, só após a entrada em vigor do Regulamento Administrativo no 3/2005, passou a ser exigido que os requerentes dessem possuir habilitações de ensino secundário complementar ou superiores. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 161/IV/2010.