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Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2010 (4ª Parte)


4. Ampla recolha da opinião pública e construção de um governo íntegro Face ao desenvolvimento e às mudanças sócio-económicas de Macau e à crescente complexidade dos assuntos sociais e públicos, impõem-se novas exigências ao Governo da RAEM, quer ao nível da governação, quer ao nível da respectiva capacidade de execução. Iremos ouvir amplamente a sociedade civil e recolher os contributos que se revelem úteis, assumiremos responsabilidades em prol do interesse global de Macau a longo prazo e do bem-estar da população de Macau, reforçaremos a promoção da integridade e elevaremos plenamente a transparência da acção governativa. O Governo da RAEM está determinado em promover a definição de políticas públicas com base em critérios científicos e democráticos, em elevar a sua capacidade executiva, em reforçar a confiança da população no Governo e em impulsionar a edificação de um governo incorrupto, mediante uma saudável interacção e fiscalização. Reforçaremos a promoção da integridade, e orientados pela linha mestra de construção de um governo incorrupto, intensificaremos o combate à corrupção e a promoção da rectidão. A Lei relativa à Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, em vigor desde 1 de Março do corrente ano, cria condições favoráveis à edificação de uma sociedade íntegra. Neste contexto, as acções de prevenção e combate à corrupção a desenvolver dependem da participação, apoio e fiscalização do público. O Governo irá, por isso, desenvolver acções de sensibilização e educação a todos os níveis para esta nova legislação, promovendo um conhecimento esclarecido do público. O Comissariado contra a Corrupção reforçará a fiscalização da integridade da conduta dos trabalhadores da Administração Pública e, em simultâneo, irá proceder à revisão do Regime Jurídico da Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais. Já se deu início aos trabalhos preparatórios que visam a adopção de um mecanismo de publicitação adequada dos dados patrimoniais dos titulares de cargos públicos e será, ainda, criado um grupo de trabalho especializado encarregue de proceder a estudos e consultas nesta matéria, com vista à elaboração do respectivo projecto e ao desencadear do competente processo legislativo. O Governo da RAEM irá aperfeiçoar as funções da “Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção”, com vista à clarificação do âmbito das suas competências e atribuições, à sua reinstalação em local próprio e independente e criação de postos permanentes de atendimento, bem como proporcionar condições ideais à realização adequada e devida da sua função fiscalizadora. O Comissariado contra a Corrupção reforçará também a sua função de provedoria de justiça, empenhando-se em apoiar os serviços públicos na elevação da transparência do respectivo funcionamento e incentivando todos os trabalhadores da Administração Pública a criar uma cultura administrativa de integridade e honestidade. É dever do Comissariado da Auditoria proceder a auditorias que se destinam a verificar se os pagamentos com o erário público foram efectuados pelos «sujeitos a auditoria» de acordo com os procedimentos legais. A institucionalização do conceito de governo íntegro acarreta para os serviços públicos o dever de uma maior consciencialização da sua sujeição a auditoria. No plano de auditoria, serão aprofundadas e alargadas as auditorias às contas, as auditorias de resultados e as auditorias específicas, procedendo-se a estudos relativos à viabilidade da realização de auditoria de acompanhamento dos projectos públicos de grande envergadura e à criação de condições para a apresentação tempestiva de pareceres de auditoria e de recomendações objectivas relativas a projectos a realizar pelos serviços públicos, no sentido da concretização da justa aplicação dos recursos públicos. Com vista a uma melhor sensibilização dos titulares de cargos públicos para o sério cumprimento das responsabilidades inerentes ao exercício das suas funções públicas e para o exercício rigoroso do poder público, será estabelecido, nos termos da lei e de forma ordenada, um sistema de responsabilização daqueles titulares, baseado no princípio da correspondência entre competências e responsabilidades, democracia e publicidade e objectividade e justiça. Serão elaborados, com base no enquadramento jurídico existente e na legislação em vigor, actos normativos que consagrem o regime de responsabilização, procedam à racionalização e à clarificação das atribuições entre os serviços públicos e definam as responsabilidades políticas, administrativas e jurídicas dos titulares de cargos públicos de diversos níveis, de modo a consagrar a cadeia de responsabilidades da Administração. Dar a conhecer ao público as acções governativas constitui uma medida eficaz para elevar a eficiência do Governo, prevenir a corrupção e promover a integridade, sendo também um importante meio e garantia da implementação da responsabilização administrativa. Na perspectiva de elevar, com maior eficácia, a transparência das acções governativas, foram criados o sistema de Porta-voz do Governo e o Gabinete do Porta-voz do Governo, ao qual incumbe a coordenação dos serviços públicos no esclarecimento, eficaz e coerente, das políticas adoptadas em todos os seus aspectos, o aumento do nível de resposta a emergências, o reforço da capacidade de resposta pronta do Governo e a manutenção de uma boa comunicação com o público. Iremos continuar a assumir a defesa intransigível do princípio da liberdade de imprensa, permitindo, assim, ao público e à opinião pública o exercício de uma forte fiscalização da nossa governação. Com vista a uma melhor defesa da liberdade de edição e do direito à informação, daremos início, no corrente ano, à revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão, em vigor há 20 anos. Com o objectivo de promover uma saudável interacção e comunicação recíproca com o público, procederemos à revisão dos organismos consultivos existentes, no sentido de tornar mais transparente e regulamentado o seu funcionamento, clarificando as funções e responsabilidades dos seus membros, bem como institucionalizando o sistema de consulta pública como forma de aumentar a sua eficácia e garantir a efectiva recolha das opiniões da população. A tomada da decisão política com base em critérios científicos é determinante para a elevação da capacidade de governação. No processo da tomada de decisões científicas devem ser tidas em conta ideias diversificadas, recolhida amplamente a opinião pública e auscultados os mais variados sectores, de forma a garantir uma democrática tomada de decisão. Nestes termos, o Governo da RAEM pretende constituir um organismo de investigação de políticas que responderá perante o Chefe do Executivo. Enquanto órgão consultivo, apoiará o Chefe do Executivo na tomada de decisão política, segundo critérios científicos e com base na opinião pública e irá coordenar a formulação das políticas dos serviços públicos da RAEM. Partindo de uma visão integrada e interdisciplinar, este organismo deverá apresentar ao Governo propostas e soluções políticas, garantindo que as decisões governamentais são tomadas tendo em conta a conjuntura geral e segundo uma visão perspectivada. Será incumbido, ainda, de estabelecer um mecanismo de comunicação periódica com os serviços públicos, organismos consultivos, instituições académicas e de investigação e associações cívicas, com vista à intensificação do intercâmbio de informação entre os organismos de investigação governamentais e não-governamentais. A par disso, deverá assumir plenamente um papel de coordenação de serviços e instituições na realização de estudos, procedendo à respectiva análise comparativa e, ainda, à optimização de soluções de referência para a tomada de decisões científicas. Nestes termos, este organismo de investigação de políticas deverá assegurar uma ampla recolha de opiniões e sugestões dos vários sectores e procurar conhecer plenamente a opinião pública, utilizando, para o efeito, métodos científicos de inquérito, e tomando por referência as opiniões de especialistas e académicos. Finanças públicas estáveis e saudáveis são a base da estabilidade social. Com vista à aplicação racional dos saldos financeiros e à prevenção de eventuais riscos financeiros, o Governo da RAEM decidiu criar um regime de reserva financeira adaptado à realidade de Macau, segundo critérios de legalidade, transparência e estabilidade. A movimentação da futura reserva financeira deverá ser sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa, de acordo com o competente procedimento legal. As matérias relativas à futura reserva financeira serão submetidas à apreciação da Assembleia Legislativa, sob a forma de proposta de lei. A governação da RAEM, nos últimos dez anos, tem conhecido um desenvolvimento saudável, graças ao empenho de uma equipa de trabalhadores da Administração Pública sinceros e responsáveis, que têm ultrapassado vários desafios juntamente com os cidadãos. Promoveremos o “amor pela população e tudo feito em prol da mesma”, a “união de todos”, a “dedicação ao exercício das funções e alta eficácia” e a “rectidão e integridade”, estando previsto o planeamento sistemático da formação dos trabalhadores da Administração Pública, o reforço da sua formação na ética administrativa e a qualificação das suas competências profissionais, de modo a formar dirigentes, gestores e técnicos especializados altamente qualificados. Estreitaremos a comunicação com os serviços públicos, trabalhadores e respectivas associações, incentivando-os a apresentar as suas opiniões. Na sequência da recolha de opiniões já realizada, daremos início ao estudo das reivindicações das associações dos trabalhadores da Administração Pública, e continuaremos a auscultá-las amplamente com vista à tomada de decisões. Serão aceleradas as reformas do regime jurídico da função pública, instituindo regimes e sistemas justos e razoáveis e elevando o moral dos trabalhadores. Estabeleceremos uma plataforma de comunicação entre o Governo e os trabalhadores, e os mecanismos de apresentação das suas queixas e reclamações serão aperfeiçoados. Pretendemos criar um regime de assistência jurídica aos trabalhadores envolvidos em acções judiciais em razão do exercício das suas funções, assegurando os seus direitos e interesses legítimos. O funcionamento do Governo da RAEM com alta eficácia, para além de alicerçado na dedicação à causa pública dos trabalhadores dos diversos níveis e na integridade da sua conduta, depende, de igual modo, da consagração do respectivo regime. Nestes termos, iremos rever a actual estrutura orgânica da Administração Pública, proceder à reorganização das funções dos serviços públicos e à racionalização global da relação entre estes e aumentaremos a respectiva eficiência administrativa. Pretendemos, ainda, rever formalidades e procedimentos desactualizados, optimizar circuitos procedimentais e simplificar formalidades administrativas. Atendendo às necessidades do desenvolvimento social e às resultantes de uma conjuntura internacional cada vez mais complexa, reforçaremos a celeridade e flexibilidade dos mecanismos de resposta a contingências, no sentido de garantir a segurança e estabilidade sociais em situações de emergência. Durante os dez anos de desenvolvimento da RAEM, o Governo acumulou a experiência e a capacidade que lhe permitem responder determinada e celeremente quando confrontado com contingências e crises sociais, mobilizando os recursos necessários à sua resolução, assegurando a estabilidade social, considerando, acima de tudo, a segurança, a vida e a saúde do Cidadão. Na área da justiça, o Governo da RAEM irá envidar um maior esforço na resposta às exigências da sociedade, coordenar a produção jurídica e intensificar a formação de quadros qualificados nesta área. A par disso, os serviços responsáveis pelos assuntos de justiça irão, ao abrigo da Lei Básica de Macau e da Lei de Reunificação, proceder a estudos relativos à adaptação dos diplomas legais que continuam em vigor após o Regresso de Macau à Pátria, bem como à respectiva análise e tratamento, definindo claramente o ordenamento jurídico de Macau. No que respeita ao sistema político da RAEM, a Lei Básica de Macau consagra um enquadramento legal que privilegia o desenvolvimento estável da RAEM e a prossecução dos interesses de todos os seus sectores sociais. O excelente desenvolvimento de Macau após o seu regresso à Pátria demonstra, à evidência, a correspondência das disposições da Lei Básica de Macau à realidade social de Macau. O Governo da RAEM pretende promover uma ampla auscultação pública das exigências sociais relativas ao desenvolvimento do sistema político e, no estrito cumprimento da Lei Básica de Macau, serão adequadamente desenvolvidos os respectivos trabalhos.