Saltar da navegação

Elaboração do “Acordo Quadro para a Cooperação Guangdong-Macau”


Durante sua deslocação a Pequim para participação na reunião da Assembleia Popular Nacional, o Chefe do Executivo Senhor Chui Sai On manteve encontros, respectivamente, com o Chefe do Executivo da Região Administrativa de Hong Kong, senhor Donald Tsang, e com o Secretário do Comité do Partido Comunista da Província de Guangdong, senhor Wang Yang, onde tiveram a oportunidade de debater sobre vários assuntos, nomeadamente o reforço da cooperação entre Hong Kong e Macau, e também o mecanismo de cooperação entre Guangdong e Macau.
No quadro da cooperação entre Guangdong e Macau, com vista a concretizar com eficácia as “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas”, acelerar a aprofundar a cooperação entre Guangdong e Macau em todos os domínios, e promover a complementariedade e a vantagem mútua, a bem do desenvolvimento sustentável das duas partes e em prol do bem-estar das populações de Guangdong e Macau, os dirigentes dos respectivos governos decidiram elaborar em conjunto o “Acordo Quadro para a Cooperação Guangdong-Macau”. Através deste Acordo Quadro, as duas partes irão incentivar, de forma plena e eficiente, a cooperação nos domínios económico, social e vida dos cidadãos, assim como, reforçar a articulação das grandes infra-estruturas, intensificar a cooperação das indústrias, promover novas formas de cooperação e criar, em conjunto, um círculo de vida com qualidade, com vista a tornar a região do Delta do Rio das Pérolas numa zona metropolitana de maiores vitalidade e competitividade a nível internacional na Região da Ásia-Pacífico.
Com o forte apoio e liderança dos líderes da Província de Guangdong e do Chefe do Executivo Senhor Chui Sai On, foi criado o Grupo de trabalho para a Redacção do “Acordo Quadro para a Cooperação Guangdong-Macau” com vista a dar início aos respectivos trabalhos, com a seguinte composição: da parte de Guangdong, um coordenador que é o vice-secretário geral do Governo da província de Guangdong e director do Gabinete para os assuntos de Hong Kong e Macau da província de Guangdong, senhor Tang Hao, e três coordenadores-adjuntos que são: um vice-presidente da Comissão para o desenvolvimento e reforma da província de Guangdong, o sub-director do Gabinete para os assuntos de Hong Kong e Macau da província de Guangdong, senhor Liao Jingshan, e um vice-presidente do Município de Zhuhai; da parte de Macau, segundo indicações do Chefe do Executivo, um coordenador que é desempenhado pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, senhor Alexis Tam, e três coordenadores-adjuntos que são: a Chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, senhora Lok Kit Sim, o Chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, senhor Wong Chan Tong e o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, senhor Kou Chin Hung.
A elaboração do “Acordo Quadro para a Cooperação Guangdong-Macau” é orientada pelos seguintes objectivos:
1. Tirar partido da política de livre troca de mercadorias e serviços e facilidades para captação de investimentos, proporcionadas pelo Acordo CEPA, com vista a promover a diversificação adequada da economia de Macau e reforçar a relação de complementariedade entre Macau e Guangdong para o aproveitamento mútuo das suas vantagens industriais, em prol do desenvolvimento comum.
2. Tomar a iniciativa de estudar o enlargamento do âmbito objecto de livre negociação entre Macau e Guangdong, em conformidade com a situação concreta da sua cooperação, no sentido de impulsionar plenamente, a cooperação nos domínios de convenções e exposições, turismo, cultura, educação, etc, reforçar a integração socio-económica de Macau e Guangdong, em prol da melhoria da qualidade de vida da população de Macau.
3. Trabalhar com o espírito de “ser pioneiro no desenvolvimento científico”, tomando a iniciativa de estudar novas formas e políticas de cooperação regional, procurando obter o apoio e reconhecimento do País.
Com vista a efectuar estudos profundos sobre as potencialidades, as exigências e as medidas a optar nas diversas áreas no quadro da cooperação Guangdong-Macau, e posterior elaboração de relatórios especializados e de disposições concretas do Acordo Quadro, o Grupo de Trabalho de Redacção irá criar oito grupos de estudos especializados, compostos por elementos dos serviços competentes designados, respectivamente, pelas duas partes. Os estudos abrangem oito domínios diferentes, sendo eles:
1) Políticas gerais. Estudos que visam, principalmente, apresentar o rumo, os princípios, a natureza, os objectivos e os mecanismos de cooperação etc. entre Guangdong e Macau.
2) Construção de infra-estruturas. Estudos que visam, principalmente, apresentar aspectos sobre a articulação, o planeamento e as medidas concretas respeitantes às áreas de transporte, informação, energia, redes de abastecimento de água e electricidade urbanas, etc. de Guangdong e Macau.
3) Cooperação no desenvolvimento das indústrias. Estudos que visam, principalmente, intensificar as relações no âmbito das indústrias de Guangdong e Macau e reforçar a divisão das indústrias, permitindo a concretização da ideia e a determinação de métodos e trabalhos tendentes para formar um sistema de industrialização. 4) Círculo de vida com qualidade. Estudos que visam, principalmente, reforçar a cooperação entre ambas as partes no âmbito dos assuntos sociais, reforçar a formação de quadros qualificados, enriquecer a vida dos cidadãos, reforçar as garantias dos cidadãos, etc.
5) Cooperação nos assuntos jurídicos. Estudos que visam, principalmente, promover, no quadro do princípio “um País, dois sistemas”, a articulação jurídica e a cooperação na aplicação das leis e reforçar a cooperação nos âmbitos de segurança social e de prevenção e punição da criminalidade transfronteiriça.
6) Construção do ambiente de negócios. Estudos que visam, principalmente, encontrar formas para, em conjunto, optimizar as condições de negócios das duas partes, promover maiores conveniências para o comércio e o investimento, uniformizar, gradualmente, os padrões de comércio dos produtos e criar em conjunto marca de negócios a nível internacional.
7) Fomento conjunto do desenvolvimento da Ilha da Montanha. Procura obter apoio através de políticas e estratégias do Estado com vista a acelerar a exploração da Ilha da Montanha e a complementariedade das indústrias das duas partes.
8) Abrir novas formas de cooperação. Serão estudados mecanismos de cooperação diversificados no Governo e na sociedade civil.
Os trabalhos de redacção do “Acordo Quadro para a Cooperação Guangdong-Macau” já foram iniciados. Sob a orientação dos respectivos departamentos estatais, assentes nas bases de negociações entre Guangdong e Macau e através de investigações e estudos profundos e de novas formas de cooperação, ambas as partes irão investir esforços para finalizar os trabalhos do processo de elaboração do Acordo Quadro no corrente ano, procurando poder integrá-lo no 12° Plano Quinquenal do Estado. ********** O Chefe do Executivo, Senhor Chui Sai On, deslocar-se-á amanhã, dia 16, pelas 15 horas à Assembleia Legislativa para fazer a apresentação das Linhas de Acção Governativa para o ano financeiro de 2010, e em seguida, pelas 17 horas, na Sede do Governo, haverá uma conferência de imprensa. No dia 17 pelas 15 horas, o Chefe do Esceutivo voltará à Assembleia Legislativa para responder às questões colocadas pelos senhores deputados.
A partir da tarde do dia 16, a população poderá fazer o download das Linhas de Acção Governativa do ano financeiro de 2010 no Portal do Governo, ou obtê-las pessoalmente nos seguintes locais:
Serviços de Apoio da Sede do Governo da RAEM, Gabinete de Comunicação Social, Imprensa Oficial, Centro de Informações ao Público, Serviços de Administração e Função Pública, Instituto para os Assuntos Cívicos, Municipais e Biblioteca Central e Direcção dos Serviços de Correios.