
A fim de reforçar a salvaguarda do património cultural intangível de Macau com valor significativo e garantir a sua transmissão e continuidade eficazes, o Instituto Cultural (IC) iniciou no ano passado o trabalho de inscrição de manifestações na Lista do Património Cultural Intangível, nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural e das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível. Após a confirmação por despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, em 26 de Setembro deste ano, foram inscritas 12 novas manifestações na Lista do Património Cultural Intangível.
As 12 novas manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível incluem os seguintes itens: Crença e Costumes de Tou Tei, Dança do Dragão, Dança do Leão, Dança Folclórica Portuguesa, Festival da Primavera, Tung Ng (Festival de Barcos-Dragão), Regata de Barcos-Dragão, Artes Marciais de Tai Chi, Confecção de Pastéis de Nata, Confecção de Biscoitos de Amêndoa, Confecção de Bolos de Casamento Tradicional Chinês e Confecção de Massas de Jook-Sing. Anteriormente, o IC realizou, entre 4 de Dezembro de 2024 e 2 de Janeiro de 2025, uma consulta pública e uma auscultação de opiniões junto do Conselho do Património Cultural. Durante este período, diversos sectores da sociedade participaram activamente na referida consulta, e o IC recolheu um total de 931 opiniões. A vasta maioria reconheceu em geral o valor das 12 manifestações recomendadas e concordou com a sua inscrição na Lista. Depois de uma análise abrangente das opiniões recolhidas durante a consulta pública e dos pareceres do Conselho do Património Cultural, o IC apresentou, nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, uma proposta para a inscrição das referidas manifestações na Lista, que foi aprovada por Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, conforme publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a salvaguarda do património cultural intangível de Macau é implementada através de duas vertentes, nomeadamente: a elaboração do Inventário do Património Cultural Intangível e a formulação da Lista do Património Cultural Intangível, a fim de implementar a salvaguarda e gestão de diferentes níveis. Desde a entrada em vigor da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o Governo da RAEM desenvolveu vários trabalhos de levantamento e investigação, e incluiu 70 manifestações no referido Inventário, continuando progressivamente a propor a inscrição na Lista das manifestações do Inventário que tenham um valor significativo e uma influência social considerável para Macau, com vista a reforçar ainda mais a sua salvaguarda.
Actualmente, com a inscrição destas 12 manifestações adicionais, haverá assim um total de 24 manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível de Macau. No futuro, o IC continuará a reforçar o levantamento, a investigação, a identificação e a inscrição do património cultural intangível de Macau, incluindo mais manifestações como alvo de salvaguarda. Em aditamento, continuarão a ser desenvolvidos todos os esforços para promover a transmissão social e o desenvolvimento do património cultural intangível, incentivando a participação da sociedade na salvaguarda, transmissão e desenvolvimento do património cultural intangível através do reconhecimento das respectivas entidades de salvaguarda das manifestações do património cultural intangível, da recomendação de novas manifestações para inclusão na lista a nível nacional, bem como através da realização de estudos contínuos sobre o estado de salvaguarda das manifestações, criação de plataformas de exposição para promover e divulgar o valor do património cultural intangível e lançamento de vários programas de apoio e formação, incluindo o recém-lançado “Programa de Investigação e Formação da Nova Geração do Património Cultural Intangível de Macau 2025” e o novo “Plano de Apoio Financeiro aos Projectos doPatrimónio Cultural Intangível” do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.