De acordo com a lei n.º 9/2008──Lei do Recenseamento Eleitoral (em vigor desde 15 de Outubro de 2008), todas as pessoas colectivas eleitoras inscritas devem, no prazo de 2 anos a contar da entrada em vigor da mesma Lei, proceder à actualização ou correcção dos dados inscritos ou ao preenchimento das omissões. Por isso, o SAFP colocou no mês passado a lista das pessoas colectivas eleitoras no sítio do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo/pclista2010p/, para ser consultada pelo público, onde constam a designação, a sede e os meios de contacto das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento já expostos em Janeiro de 2010 e o nome do respectivo representante, para efeitos de consulta e descarregamento. O SAFP apela aos responsáveis das pessoas colectivas eleitoras para que consultem e confirmem os dados constantes na lista, verificando se estão correctos, nomeadamente se os representantes indicados no acto do recenseamento eleitoral continuam a satisfazer as disposições legais vigentes: o representante necessita de ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento em nome de uma pessoa colectiva. Caso o representante indicado no recenseamento eleitoral deixe de preencher os requisitos actualmente previstos, a pessoa colectiva eleitoral deverá proceder à substituição desse representante e requerer a respectiva rectificação dentro do prazo estabelecido, ou seja, até 15 de Outubro do corrente ano (2010). Caso haja alterações nos dados da pessoa colectiva, nomeadamente a sede e os meios de contacto, os novos dados devem ser comunicados ao SAFP, o mais cedo possível, para efeitos de actualização.
A partir de hoje, as pessoas colectivas eleitoras podem deslocar-se ao SAFP, sito no R/C do Edifício Administração Pública na Rua do Campo, para tratarem as formalidades relativas à actualização dos dados para que estes estejam em conformidade com a lei, cujo horário de funcionamento é o seguinte: Segunda a Quinta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45 e Sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30, podendo também a actualização ser tratada no Centro de Serviços da RAEM sito na Areia Preta e nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das diversas zonas. Para facilitar que as pessoas colectivas eleitoras inscritas conheçam a respectiva situação e possam proceder à actualização, correcção dos dados ou preenchimento das omissões de acordo com a lei, o SAFP enviou ofícios, formulários de recenseamento e documentos de esclarecimento, por carta registada com aviso de recepção, a todas as pessoas colectivas eleitoras de Macau. Uma vez que esses ofícios foram enviados para o endereço declarado pelas pessoas colectivas eleitoras quando trataram do recenseamento eleitoral, o SAFP apela às pessoas colectivas eleitoras que se desloquem ao endereço referido para receber esse ofício. Caso não consigam recebê-lo, significa que existe problema sobre o endereço declarado, pelo que as pessoas colectivas eleitoras devem contactar, o mais rápido possível, com o SAFP, para proceder atempadamente e de acordo com a lei à actualização e correcção dos respectivos dados. Para qualquer consulta, queiram ligar para o n.º 89871704 durante o horário de expediente ou para a linha aberta de informações com o n.º 88668866 durante as 24 horas (fora do horário de expediente, há gravação automática).