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Consulta para a revisão do diploma legal sobre ruído ambiental


A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) deu início aos preparativos para a revisão do diploma legal sobre o ruído - Decreto-Lei n.° 54/94/M. Recentemente, surgiram opiniões do público sobre o ruído social e o ruído gerado por obras de bate-estacas, pelo que, a DSPA acha que é necessário recolher as opiniões da população por diversas fontes. O texto de consulta ora lançado baseia-se na análise de dados científicos e acredita-se que a auscultação de opinião pública poderá melhorar a respectiva revisão. Quanto ao ruído gerado pelos bate-estacas, o texto elaborado para consulta teve em consideração as experiências das regiões vizinhas, as próprias características urbanas e a alta densidade populacional, e propõe que seja proibido o uso de equipamentos de bate-estacas a diesel, ou equipamentos semelhantes, a menos de 200 metros de distância dos “objectos” sensíveis ao ruído como as zonas urbanas com alta densidade populacional, hospitais, escolas, etc. De facto, o texto elaborado em 2008 para recolha de opiniões, sobre a revisão do Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro, que regula a prevenção e controlo de algumas manifestações de ruído ambiental, incluía disposições sobre proibição do uso de equipamentos de bate-estacas a diesel. Verificou-se, porém, após posteriores consultas aos serviços públicos, sectores e associações profissionais, que havia dificuldades na implementação prática. Nesse contexto, a DSPA, desde a sua criação, procedeu a uma análise científica, estudou as experiências das regiões vizinhas e propôs a elaboração do texto em questão para consulta. A DSPA frisa ainda que as presentes propostas são apresentadas com base no interesse de toda população de Macau, sendo bem rigorosas mas exequíveis, em relação a outras regiões adjacentes. Na verdade, segundo a norma “a menos de 200 metros de distância” mencionada no texto, é proibido o uso de equipamentos de bate-estacas a diesel ou equipamentos semelhantes na toda Península de Macau, mais de 90% da área da Ilha da Taipa, nas zonas ecológicas de Coloane, etc.
No texto propõe-se a introdução do conceito “ruído social” como objectivo de controlo, o que abrange ruído produzido por instrumentos musicais, equipamentos audiovisuais, actividades de convívio e de lazer, jogo de mah-jong, criação de animais, etc., realizado em edifícios habitacionais, o que causa preocupação ao público, quanto à respectiva execução, nomeadamente o ruído gerado por jogo de mah-jong que poderá ser considerado infracção. O ruído social caracteriza-se por factores repentinos, inconstantes, imensuráveis. Ao definirem-se normas muito concretas, o diploma tornar-se-á bastante restrito e pouco exequível, pelo que, propomos que cabe à Polícia como agente fiscalizador do ruído social, recolher provas “in loco” e, no exercício das suas funções, verificar qualquer infracção às normas. A DSPA, segue o princípio de primazia dos cidadãos, e espera poder sensibilizar e despertar a atenção do público para o facto de que o ruído social afecta a vida dos outros, razão pela qual apresenta as presentes propostas, seguindo esse objectivo. A DSPA irá recolher as opiniões da população. As opiniões e sugestões podem ser apresentadas via correio, correio electrónico (ruido@dspa.gov.mo) ou pelo telefax n.° 2872 5129, até 16 de Abril de 2010. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, a DSPA poderá ser contactada pelo telefone n.° 2872 5134. A DSPA vai realizar a primeira sessão de esclarecimento, no dia 6 de Março (Sábado), na Zona de Lazer da Rotunda de Carlos da Maia. A participação activa do público será bem-vinda e visará melhorar a respectiva revisão.