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Governo estuda políticas sobre demografia e imigração


O Chefe do Executivo, Chui Sai On, disse, hoje (1 de Março), que será apresentado nas Linhas de Acção Governativa para o ano de 2010 a realização de um estudo sobre as políticas de demografia geral e imigração de Macau. Ao ser questionado, esta tarde, no final de uma ocasião pública sobre a política de fixação de residência por aquisição de imobiliário, Chui Sai On disse à comunicação social que tem vindo a auscultar várias opiniões sobre fixação de residência por investimento e ao fazer uma retrospectiva relativa a esta matéria, explicou que as medidas tomadas deveu-se às exigências de cada uma das fases do desenvolvimento. Referiu que, actualmente, o desenvolvimento de Macau encontra-se no início de uma nova fase e a ponderação do governo parte do princípio da generalidade. Acrescentou que o governo vai estudar de novo as políticas de demografia e de imigração, ponderar, no geral, como atrair quadros qualificados necessários e grandes investimentos que beneficiem Macau. O Chefe do Executivo sublinhou que o estudo a ser efectuado não irá considerar apenas um único factor, mas terá em conta, na íntegra, as habilitações e experiência dos quadros qualificados necessários, os benefícios económicos que advenham dos investimentos, aumento de oportunidades de emprego e receitas de impostos, entre outros factores. Disse acreditar ser oportuno que o referido estudo seja realizado este ano e irá auscultar a opinião pública através de um processo de consulta científica. Relativamente à suspensão definitiva da política de fixação de residência por investimento, Chui Sai On afirmou ser difícil chegar a qualquer conclusão, neste momento. Reiterou que a atenção do governo pela população é genuína e sincera, particularmente, para os que têm pouca capacidade económica e precisam de ajuda para resolver a questão de habitação, problemas que necessitam de ser resolvidos de forma gradual. Conforme os dados, o regime de fixação de residência por investimento surgiu em 1995 através do Decreto-lei nº14/95/M, e posteriormente sofreu alterações às disposições relativas ao seu conteúdo através dos decretos-leis nº 22/96/M e nº22/97/M. O governo promulgou, em 4 de Abril de 2005, o Regulamento Administrativo nº3/2005, o qual define que os interessados que pretendam pedir autorização de residência temporária devem, no momento do pedido, cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: ter adquirido na Região Administrativa Especial de Macau, sem recurso ao crédito e livres de quaisquer encargos, bens imóveis por preço não inferior a um milhão de patacas e cujo valor de mercado, no momento da aquisição, não seja igualmente inferior a um milhão de patacas; ter fundos de valor não inferior a quinhentas mil patacas depositados a prazo em instituição de crédito autorizada a operar na Região Administrativa Especial de Macau e livres de quaisquer encargos e ser titular do grau académico de bacharelato ou equivalente. Entretanto, a 3 de Abril de 2007, o governo promulgou o Regulamento Administrativo nº 7/2007, o qual determina a suspensão da eficácia dos artigos 1.º, alínea 4), e 3.º do Regulamento Administrativo nº 3/2005, que aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados. Assim, a partir do dia 4 de Abril de 2007, foi suspensa a aceitação de pedidos de fixação de residência por investimento, a fim de rever esta política.