Quando a Lei n.º 18/2009 entrou em vigor em 18 de Agosto de 2009, foi revogado o Regime da carreira de enfermagem consagrado na Lei n.º9/95/M. A Comissão para o Reconhecimento das Habilitações de Enfermagem consagrada no artigo 26.º da Lei n.º 9/95/M foi extinta. Face à graduação geral em licenciatura em termos de formação de enfermagem local, e mediante a especialização em enfermagem, existe a necessidade do curso de especialização em enfermagem para os diferentes níveis de serviços. A Comissão para o Reconhecimento das Habilitações de Enfermagem cujo funcionamento estava consagrado na antiga Lei não consegue satisfazer as necessidades sociais, sendo, neste sentido, necessário e obrigatório criar uma nova Comissão para a Equiparação de Habilitações de Enfermagem, assim como regulamentar, de forma detalhada, o seu funcionamento e as normas sobre a atribuição da equiparação de habilitações de enfermagem aos enfermeiros que trabalham em serviços públicos. A elaboração do presente regulamento administrativo visa permitir às pessoas que obtiveram habilitações na área de enfermagem no exterior da Região Administrativa Especial de Macau verem essas habilitações equiparadas às dos cursos oficialmente aprovados na RAEM. Neste sentido é necessário proceder-se a uma verificação padronizada às habilitações literárias na área de enfermagem obtidas no exterior, podendo não só assegurar a qualidade de profissional de cuidados de enfermagem local, assim como garantir os termos de segurança em cuidados de saúde. Por todo o exposto, o presente regulamento administrativo define os procedimentos necessários à equiparação de habilitações na área de enfermagem, criando a Comissão para a Equiparação de Habilitações de Enfermagem e aprovando o modelo do certificado a atribuir. Com o intuito de responder às disposições nos artigos n.ºs 31.º e 35.º da Lei n.º 18/2009 que entrou em vigor em 18 de Agosto de 2009, é necessário definir a disposição transitória (vide o artigo n.º 7.º do presente Regulamento Administrativo); através desta, concedem-se facilidades aos enfermeiros que trabalham em serviços públicos de modo a transitarem para as categorias da nova carreira de enfermagem. De acordo com informações actualizadas, no momento da entrada em vigor da Lei n.º 18/2009 em 18 de Agosto de 2009, o número de enfermeiros dos Serviços de Saúde que obtiveram as habilitações de licenciatura na área de enfermagem no exterior é de 174. No que respeita aos 682 enfermeiros, incluindo os que estejam habilitados com a licenciatura em enfermagem oficialmente aprovada ou os que obtenham um mínimo de 250 pontos nos cinco itens constantes do anexo II ao novo regime de carreira de enfermagem, transitam para as categorias e escalões correspondentes ao que anteriormente detinham, bem como começam a auferir a nova remuneração e a remuneração retroactiva. O Governo aprovou um regulamento administrativo que define o regime de equiparação de habilitações na área de enfermagem e cria a Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem.