O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, salienta que as autoridades se têm esforçado por acompanhar a execução do sistema de segurança social a dois níveis e realizar o mais rápido possível o enquadramento do regime de fundo de previdência central do segundo nível do sistema de segurança social, segundo o princípio de “primeiro os procedimentos fáceis e depois os difíceis” e de forma faseada, através do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 que aprova as “Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central”, em vigor em Outubro de 2009, elaborado de acordo com o consenso social sobre a criação e referentes assuntos de fundo de previdência central. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, o mesmo responsável revela que após a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 31/2009, o governo estudou sensatamente a quantia inicial do regime de fundo de previdência central, e decidiu abrir, no primeiro semestre do corrente ano, através do Fundo de Segurança Social, as contas individuais que são processadas automaticamente e de acordo com os registos actuais, para todos os residentes de Macau com os requisitos necessários, sem precisar de qualquer pedido dos beneficiários para o efeito. O secretário afirma que o governo irá transferir 3300 milhões de patacas para estas contas, dotando cada uma delas com uma verba de activação no montante de 10 mil patacas, e o projecto do referente orçamento já foi aprovado na Assembleia Legislativa. Além disso, avança que após a quantia inicial, será decidida a continuação ou não da transferência de fundos para essas contas, dependendo do saldo das contas correntes e da evolução sócio-económica da sociedade, ou seja, a quantia não será dotada anualmente. E, Francis Tam refere que como o investimento ainda tem um maior risco, devido à existência da crise financeira, e o objectivo do fundo de previdência central é garantir a vida aposentada dos residentes de Macau, na primeira fase, a quantia será principalmente em depósitos bancários, não relacionados a quaisquer investimentos de alto risco. O mesmo responsável demonstra que o Regulamento Administrativo n.º 31/2009 define que os recursos das contas individuais podem ser geridos por sociedades gestoras, esta parte só serve para a mais possibilidade do regime, não sendo necessário funcionar assim, no caso de ter a possibilidade de delegação a sociedades gestoras, o governo irá escolhê-las através de um procedimento rigoroso. A par disso, o secretário acrescenta que as autoridades têm dado a importância aos trabalhos da apresentação do regime de fundo de previdência central, e já concluíram a promoção e apresentação extensas, e reposta à dúvida da sociedade, durante as propostas de consulta pública para um sistema de segurança social e protecção à terceira idade. Entretanto, o mesmo responsável indica que neste regime, o conteúdo sobre contribuições asseguradas em conjunto com os trabalhadores e empregadores será executado na segunda fase, devido à complexidade desta questão, e quanto à revisão do projecto de Lei do regime de segurança social, este projecto foi aprovado, em 6 de Janeiro, na generalidade, em Reunião Plenária da Assembleia Legislativa, faltando a aprovação na especialidade. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 006/IV/2009