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Governo promove concorrência sã do sector de produtos combustíveis para proteger os direitos dos cidadãos


Em resposta à interprelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, Chan Wai Chi, a Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, refere que, o governo introduz, com uma atitude aberta, produtos combustíveis de espécies diferentes, acompanha atentamente a situação do mercado, mantém o mecanismo de acesso livre, e promove uma concorrência sã do sector de produtos combustíveis, a fim de proteger os direitos dos cidadãos. Florinda Chan manifesta que, de acordo com a informação da fiscalização dos últimos anos, os preços da gasolina sem chumbo seguem a variação dos preços dos produtos do petróleo em Hong Kong, as companhias revêem os preços dos combustíveis devido à evolução dos mesmos em Hong Kong. Entretanto, no intuito de proteger os direitos dos consumidores, e prevenir a operação em situação irregular e preços injustificados, a secretária lembra que a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos anuncia mensalmente os preços de importação e venda, para a população poder também proceder à fiscalização. A mesma responsável diz que, se introduzir mais gasolina sem chumbo com um índice de octano diferente, além de precisar alterar a lei sobre o acesso, ainda tem de resolver problemas sobre o fornecimento e equipamentos de apoio. Acrescenta que o mercado do combustível ainda é pequeno, cerca 50% - 60% gasolina sem chumbo com o índice de octano definido em 98 entrada de Hong Kong, e Hong Kong também falta de combustível com baixo índice de octano, por isso, a entrada do combustível com índice de octano diferente irá aumentar os custos de funcionamento. Além disso, combustíveis diferentes precisam também de diferente armazenagem e instalações dos postos de gasolina. Por outro lado, em resposta à interprelação escrita do deputado Pereira Coutinho, o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, justifica que, os SAFP já responderam, respectivamente, duas vezes aos ofícios da Assembleia Legislativa n.º 090/E63/III/GPAL/2009, de 30 de Abril de 2009, e n.º 420/E299/III/GPAL/2009, de 15 de Outubro de 2009, sobre as actividades de formação, por isso, aqueles serviços nada tem a acrescentar. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com os seguintes números: 064/IV/2009 e 180/IV/2009.