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DSSOPT responde sobre concessão do terreno situado na Avenida Wai Long e à Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A.


O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Roberto Carion, em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San sobre concessão do terreno situado na Avenida Wai Long, afirma que o governo realizou, em meados de Junho de 2009, uma sessão pública destinada a apresentar o plano de aproveitamento do terreno, situado na Avenida Wai Long, para a construção dum empreendimento habitacional, tendo assim convidado a concessionária para fazer publicamente a apresentação do contexto histórico do projecto, do novo plano geral de aproveitamento pretendido, do plano de ordenamento viário, do plano do ambiente envolvente e do relatório do impacto ambiental. Jaime Carion recorda que, relativamente à concepção do plano de aproveitamento, o número de torres e a sua altura, devem obedecer ao disposto nos diplomas e regulamentos actualmente em vigor, bem como obedecer às regras aeronáuticas definidas para o local, o relatório de impacto ambiental entregue pela concessionária foi também já enviado à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental para se pronunciar sobre o assunto. O mesmo responsável esclarece que, o terreno em causa destinado à construção de um empreendimento habitacional foi anteriormente concedido por arrendamento a favor de várias sociedades com participação do Governo da RAEM e da CAM e as receitas resultantes da transmissão dos direitos da aludida concessão por arrendamento entraram inteiramente para as contas destas sociedades. Diz ainda que, nesta perspectiva, sendo a RAEM a maior accionista destas sociedades, esta transmissão rendeu para os cofres da RAEM mais de 1,2 mil milhões de patacas e a parte remanescente destas receitas entraram para as contas da CAM e dos demais accionistas. Entretanto, em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang sobre a concessão do terreno à Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A., Jaime Carion afirma que, em 1975, foi concedido um terreno, conquistado ao mar, com uma área de 337.220m² (rectificada depois para 326.805m²), situado na Ilha de Coloane, junto a Tai Van, a favor da Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A., destinado à construção de um complexo industrial e equipamento social, depois foi-lhe ainda prometida a concessão de um terreno adicional de finalidade habitacional para a construção de uma “cidade satélite”. Jaime Carion explica que, por razões que se prendiam com o interesse público e a reestruturação do sector industrial, em 1993 a Administração Portuguesa de Macau autorizou a modificação do plano de aproveitamento do Parque Industrial da Concórdia, com a concessionária a reverter a favor do governo 15 lotes de terreno que lhe foram concedidos, com uma área global de 152.838m², destinados a equipamento social e infra-estruturas, e ainda transmitido gratuitamente a favor da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, sete lotes de terreno, com uma área global de 118.315m², destinados a integrar no empreendimento denominado Parque Industrial da Concórdia, ficando assim a Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A. obrigado a executar todas as obras de aterro e infra-estruturas, bem como a execução e entrega dos aludidos equipamentos colectivos. Revela que, em conformidade com o contrato de revisão da concessão, a área do terreno concedido a favor da Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A. passou a ser de 55.652m², dividido em 14 lotes, dentre os quais 12 lotes se destinam a habitação/comércio, um lote para escritórios/comércio e o lote remanescente para a construção de um hotel de quatro estrelas, vencendo o prazo de concessão em 2000, e nestes termos, a concessionária deve concluir no prazo de apenas sete anos o aproveitamento dos 14 lotes acima referidos, incluindo a execução de todas as obras de aterro e infra-estruturas, assim como os diversos equipamentos comunitários. Jaime Carion refere que, tendo em conta os diversos factores, tais como, avultados financiamentos bancários, a mudança do contexto económico envolvente, a dificuldade de encontrar materiais para aterro, o custo de empreendimento e de numerário do prémio pago pela concessionária, veio por fim o Governo da RAEM, em 2007, ponderar a adopção de soluções, adoptados anteriormente, para os processos de casos semelhantes, designadamente a declaração de caducidade da concessão após o termo do prazo de arrendamento, seguido de nova concessão do terreno a favor da Empresa de Fomento Industrial e Comercial Concórdia, S.A., mediante o pagamento de um novo prémio de concessão, além disso, o terreno supra mencionado, para mista (habitação e comércio), tinha já sido autorizado em 1993, pelo que nesta nova concessão não há lugar a qualquer alteração de finalidade do aproveitamento. O mesmo responsável afirma que, o governo está a proceder à revisão da Lei de Terras, sobretudo no que refere ao estudo sobre as situações de ainda não aproveitamento dos terrenos dentro do prazo contratualmente estipulado, em que se considerou que para garantir a racionalização dos terrenos da RAEM e salvaguardar o interesse público seria mais prático concentrar os esforços para evitar o aparecimento de situações de não aproveitamento prolongado por parte dos investidores do terreno concedido do que ter uma acção redobrada no tratamento dos terrenos devolutos. Acrescenta que, os terrenos que reunirem as condições para o efeito serão reservados para a construção de habitação pública ou para outras finalidades que permitam coadjuvar Macau no desenvolvimento de uma economia diversidade. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 101/IV/2009; 063/IV/2009.