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A lista das pessoas colectivas eleitoras está disponível no sítio do Recenseamento Eleitoral <br>As pessoas colectivas eleitoras devem proceder à actualização ou correcção dos dados inscritos até ao dia 15 de Outubro


A Exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral foi feita entre os dias 18 e 27 do mês passado, não tendo o SAFP recebido qualquer reclamação relativa aos dados constantes nos mesmos com fundamento em erro ou omissão, apresentada por qualquer interessado. De acordo com a lei vigente, todas as pessoas colectivas eleitoras devem, no prazo de 2 anos a contar da entrada em vigor da Lei n.º 9/2008 (em vigor desde 15 de Outubro de 2008), proceder à actualização ou correcção dos dados inscritos ou ao preenchimento das omissões. Por isso, o SAFP carregou a lista das pessoas colectivas eleitoras no sítio do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo/pclista2010p/, onde constam a designação, a sede e os meios de contacto das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento cuja exposição foi feita em Janeiro de 2010 e o nome do respectivo representante, para poder ser consultada e ser feito o respectivo descarregamento. O SAFP apela aos responsáveis das pessoas colectivas eleitoras para que consultem e confirmem os dados constantes na lista, verificando se estão correctos, nomeadamente se os representantes indicados no acto do recenseamento eleitoral continuam a satisfazer as disposições legais vigentes: o representante ser eleitor singular e estar inscrito no recenseamento de apenas uma pessoa colectiva. Caso o representante indicado no recenseamento eleitoral deixe de preencher os requisitos actualmente previstos, a pessoa colectiva eleitoral deverá proceder à substituição desse representante e requerer a respectiva rectificação dentro do prazo estabelecido, ou seja, até 15 de Outubro deste ano (2010). Caso haja alterações de dados da pessoa colectiva, nomeadamente a sede e os meios de contacto, os novos dados devem ser comunicados ao SAFP o mais cedo possível, de modo a se efectuar a actualização dos mesmos.
A partir de hoje, as pessoas colectivas eleitoras podem deslocar-se ao SAFP, sito no R/C do Edifício Administração Pública na Rua do Campo, para tratarem as formalidades relativas à actualização dos dados de modo a que estes estejam em conformidade com a lei, durante o horário de funcionamento seguinte: Segunda a Quinta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45 e Sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30, podendo também a actualização ser tratada no Centro de Serviços da RAEM e nos Centros de Prestação de Serviços ao Público. Para qualquer consulta, queiram ligar para o n.º 89871704 durante as horas de expediente ou para a linha aberta informativa com o n.º 88668866 durante as 24 horas (fora das horas de expediente, há gravação automática).