Avisam-se os Srs. Contribuintes, que preencham os requisitos do n.°1 do artigo 10° do Regulamento do Imposto Profissional, que a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1° Grupo, cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2° Grupo, sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2009, é prorrogado até 31 de Março de 2010, nos termos do Despacho do Senhor Secretário para a Economia e Finanças n.°4/2010.