Desde sempre existiu no seio da Administração um mecanismo que visa a realização sucessiva de acções de fiscalização aos bairros antigos de Macau e que divide o tratamento dos edifícios em estado de ruína em diferentes categorias. E para salvaguardar a segurança pública e incentivar os condóminos a proceder por iniciativa própria a inspecção e reparação periódica dos edifícios, a Administração da RAEM irá adoptar várias medidas destinadas a reforçar as acções de fiscalização aos edifícios, mas também lançar vários planos de apoio financeiro para a reparação dos edifícios. E a longo prazo se virá através da revisão do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) reforçar as acções da Administração de combate contra as situações de perigo eminente à vida e bens dos cidadãos ou de combate contra as obras ilegais. A Administração apela aos cidadãos para nunca por motivos pessoais realizar obras ilegais (incluindo construções clandestinas), uma vez que virá isto sobrecarregar a estrutura do edifício, constituindo assim um grande perigo à segurança pública. Rápida demolição dos edifícios classificados como elevado perigo eminente de ruína com vista a eliminar o perigo. A DSSOPT veio hoje (dia 2 de Fevereiro) juntamente com o Instituto de Habitação, visitar o Bairro de San Kio e apresentar aos representantes da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio a situação dos antigos edifícios existentes neste bairro, bem como as diversas medidas criadas pela Administração. De acordo com o Chefe do Departamento de Urbanização, Eng.º Chan Weng Hei, para os edifícios em estado de ruína distribuídos em Macau a Administração dispõe de um mecanismo completo e medidas de apoio destinadas a tratar destas situações. E perante este mecanismo, o pessoal da Administração virá através das acções diárias de fiscalização fazer o levantamento da situação mais recente dos edifícios em estado de ruína distribuídos em Macau e classificá-los em 3 categorias em função da situação em que o edifício se encontra, no sentido de tratar os casos segundo a ordem de prioridade e de urgência. E sempre que a Comissão de Vistoria classificar o edifício como estado eminente de ruína ou verificar que isto põe em causa a segurança pública e implique questões respeitantes ao saneamento básico, a Administração irá imediatamente arrancar com o mecanismo urgente de demolição por forma a permitir a demolição do edifício no mais curto intervalo de tempo (dentro de 7 dias). E ainda durante este período, serão ainda adoptadas algumas medidas de providência provisórias, nomeadamente será ordenado ao seu morador a desocupação tanto quanto antes do edifício. E a Administração irá ainda proceder à vedação do local e das suas imediações no sentido de afastar o morador e a população do perigo.
A par disso, atendendo que o proprietário poderá eventualmente ter problemas financeiros para a realização da sua demolição, por isso está também previsto neste mecanismo que poderá a Administração proceder em primeiro plano a sua demolição, podendo ainda depois o seu proprietário proceder ao pagamento das respectivas despesas à Administração. Os proprietários do edifício em que foi ordenado pela Administração a sua demolição poderão ainda solicitar o montante necessário para a execução das respectivas obras de demolição junto do Instituto de Habitação através do Plano de Crédito Sem Juros para Reparação de Edifícios. E da leitura dos dados estatísticos, do período compreendido de 2003 a 2009, existem aproximadamente 240 edifícios classificados como elevado perigo eminente de ruína em que veio a Administração ordenar a demolição por iniciativa própria ou a demolição foi realizada por iniciativa da Administração, sendo a maioria esmagadora destas construída em madeira, sendo 70 os casos em que o seu proprietário veio por iniciativa própria proceder a sua demolição e 170 os casos em que a sua demolição teve que ser realizada pela Administração. Existem vários planos de apoio financeiro para auxiliar aos proprietários. Atendendo que o mecanismo de fiscalização actualmente existente permite à Administração dominar atempadamente os dados nesta matéria, por isso foi possível a imediata demolição dos edifícios classificados como elevado perigo eminente de ruína, não se verificando assim situações de perigo à segurança pública, por isso, actualmente não existem em Macau edifícios com elevado perigo eminente de ruína, e os casos a ser acompanhados são somente os de 2.ª e 3.ª categoria (ou seja os edifícios sem perigo eminente de ruína, mas que necessita de reparação), existindo actualmente cerca de 400 casos. Relativamente a estes casos, virá a Administração supervisionar atentamente à mudança da situação dos edifícios, em particular alguns edifícios com problemas de segurança, por forma a dar a conhecer atempadamente estas informações aos seus proprietários para que possam dar início às respectivas obras de reparação e manutenção.
De acordo com o Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Dr. Iam Lei Leng, apesar de que à luz da legislação actualmente em vigor estar estipulado que os condóminos devem realizar a inspecção dos seus edifícios com uma periocidade de 5 anos, contudo para incentivar os proprietários a redobrar a sua atenção aos trabalhos periódicos de reparação e manutenção dos seus edifícios, a Administração virá proporcionar os devidos meios de apoio financeiro para o efeito. Caso o proprietário necessite de realizar a inspecção do seu edifício, poderá então solicitar estes serviços à DSSOPT, contudo será cobrado a devida taxa por estes serviços. Porém, poderão ainda os proprietários solicitar junto do Instituto de Habitação, através do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios que foi lançado em finais do ano transacto a realização da inspecção do seu edifício, sendo estes serviços gratuitos. A par disso, foi ainda lançado pelo IH vários planos de crédito sem juros e planos de apoio financeiro destinados a incentivar os condóminos a realizar as obras de reparação e de manutenção dos edifícios, uma vez que “mais vale prevenir do que remediar”. Desburocratização dos procedimentos mediante a revisão da legislação por forma a elevar assim a eficácia administrativa. Apesar do número de casos de edifícios construídos em alvenaria e tijolo em estado eminente de ruína vir progressivamente a diminuir em função da demolição realizada pelos proprietários ou pela Administração, contudo a Administração está igualmente bastante atenta às graves questões de segurança pública, ou que ponham em causa estrutura do edifício, ou que estejam relacionadas com o saneamento básico resultantes das obras ilegais e das construções clandestinas. E quanto aos casos em que se menospreze a segurança do público, a Administração virá através dos procedimentos actualmente definidos tratar em primeiro plano destes casos, por forma a salvaguardar assim a segurança pública. Porém devido a complexidade dos procedimentos para o tratamento destes assuntos e o prolongado tempo necessário actualmente definido na legislação em vigor, que em certo modo vem condicionar a acção da Administração no tratamento destes casos, por isso a Administração veio já há anos atrás dar início ao estudo sobre a revisão das disposições de natureza administrativa do RGCU, no sentido de permitir que os seus artigos e os seus procedimentos administrativos possam acompanhar a mudança dos tempos. O texto para a recolha de comentários das disposições de natureza administrativa do RGCU foi já colocado à consulta pública em Dezembro do ano transacto.
A Administração espera que através da revisão dos diplomas legais nesta matéria, seja possível desburocratizar os procedimentos relacionados com a apreciação dos projectos e permitir o reforço das acções de fiscalização às obras ilegais, por forma a elevar assim a eficiência dos serviços competentes da Administração de tratamento das obras ilegais, em particular acelerar o tratamento dos casos relacionados com as construções clandestinas que foram classificados com tratamento urgente, por forma a salvaguardar a segurança e os interesses públicos. Por outro lado importa ainda frisar que a revisão da legislação tem sobretudo por objectivo combater as obras ilegais que põe gravemente em causa a segurança pública e os casos relacionados com as construções clandestinas em curso. Antes da publicação da versão revista desta legislação, a Administração irá ponderar as razões históricas e a racionalização dos recursos humanos governamentais, no sentido de tratar de forma concentrada os casos relacionados com a segurança pública, contudo importa ainda realçar que não será adoptada uma única solução para o tratamento do extenso universo de casos de construções clandestinas.
O período de consulta das disposições de natureza administrativa do RGCU terminou em 1 de Fevereiro, estando no momento a DSSOPT a compilar, analisar e estudar as opiniões e sugestões recolhidas, no sentido de dar início aos trabalhos de revisão do seu articulado. E durante a sua revisão, a Administração irá ponderar em absoluto as circunstâncias concretas de Macau e conjugar as opiniões manifestadas pelos diversos estratos sociais, por forma a melhorar assim a sua redacção. E se procurará concluir os trabalhos de revisão até o 2.º semestre do corrente ano, sendo que na altura será realizado a 2.ª ronda de consulta pública, no sentido de recolher a opinião pública e permitir que a versão revista deste diploma legal seja mais operacional, mais eficiente e consiga melhor responder às necessidades concretas da sociedade. Realização de estudo sobre o alargamento do público-alvo do fundo de reparação predial. A par da revisão da legislação no sentido de elevar a acção da Administração no tratamento das obras ilegais de alto risco e combater o acréscimo de novos casos, a Administração irá realizar um estudo sobre a melhoria e optimização do fundo de reparação predial actualmente existente no seio do IH, por forma a alargar assim o seu público-alvo. Actualmente o público-alvo dos pedidos dos apoios financeiros para a reparação dos edifícios se limita somente aos edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal e construídos há certos anos, pelo que será então realizado o estudo quanto ao alargamento do seu âmbito de aplicação, no sentido de incentivar os condóminos que estejam dispostos em realizar os trabalhos de reparação a melhor aproveitar os planos de subsídio e de apoio financeiro da Administração, em prol da boa realização dos trabalhos diários de manutenção dos edifícios.
A fim de permitir que um maior universo de cidadãos possa melhor conhecer a intenção, o objectivo e o teor da revisão da legislação, a Administração virá em breve realizar acções de esclarecimento destinados aos cidadãos nos diversos bairros, assim como explicar o teor do plano de reparação de edifícios da Administração, no sentido de permitir aos cidadãos melhor conhecer os aspectos a ter em conta nos trabalhos de reparação e de obras simples nos edifícios, assim como proporcionar mais meios de apoio para os cidadãos.