A Lei n.º 15/2009 sobre as Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, aprovada em 23 de Julho de 2009 pela Assembleia Legislativa e que entrou em vigor em 4 de Agosto, bem como as Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia (Regulamento Administrativo n.º 26/2009), consagram os direitos e deveres do pessoal de direcção e chefia e constituem um conjunto importante de normas jurídicas e diplomas complementares que proporcionam uma boa gestão dos dirigentes da Administração. No intuito de aumentar o ânimo e optimizar a gestão do pessoal, foram consagrados, duma forma mais completa, nos artigos 4.º, 5.º, 8.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 15/2009, o recrutamento, as formas de provimento, a substituição, a mobilidade funcional, a apreciação, o vencimento e os prémios. A fim de tornar mais flexível o provimento dos dirigentes da Administração e promover a diversificação das experiências na área de gestão do pessoal de direcção e chefia, a Administração promove trabalhadores excelentes e qualificados da equipa de funcionários públicos e nomeia-os para desempenhar cargos de direcção e chefia e para elevar os resultados e a eficácia na execução das políticas, podendo para isso recrutar no exterior quadros qualificados para desempenhar esses cargos. Importa salientar que o artigo 13.º da referida Lei relativo à mobilidade funcional, permite que o Governo da RAEM designe, a todo o tempo, o pessoal de direcção e chefia no decurso da respectiva comissão de serviço para exercer interinamente as funções noutros serviços, entidades ou subunidades orgânicas por um prazo não superior a um ano. Como as próprias funções desse pessoal de direcção e chefia são desempenhadas em regime de substituição por outro trabalhador com qualificação adequada, o normal funcionamento do serviço de origem não é afectado. A Administração pode nomear esse pessoal para desempenhar formalmente o respectivo cargo de direcção e chefia caso a sua mobilidade contribua para a obtenção de melhores resultados e maior eficácia da administração pública,. A mobilidade funcional destina-se a elevar a capacidade de governação do pessoal de direcção e chefia através da experiência obtida em diversas áreas, bem como construir uma equipa eficiente e com forte iniciativa para executar as diversas políticas.