Nos termos da Lei n.º 7/2022, que altera o Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o “período transitório” de três anos concedido aos “casinos-satélite” termina no dia 31 de Dezembro de 2025. Neste contexto, a Mocha Hotel Grand Dragon, de acordo com as respectivas disposições, tendo ainda em conta a situação das suas actividades, e após negociação com a Melco Resorts (Macau) S.A. (doravante designada por Melco), concessionária da exploração de jogos de fortuna ou azar a que tem sido afecta, tem decidido encerrar o referido local a partir das 23h59 do próximo dia 24 de Novembro. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (doravante designada por DICJ) irá supervisionar rigorosamente os procedimentos de encerramento da referida sala de máquinas de jogo, assegurando deste modo que o mesmo decorra de forma estável e ordenada, e que todos os procedimentos legais estejam a ser devidamente cumpridos.
A DICJ irá designar funcionários para fiscalizar, in loco, o processo de encerramento, assegurando deste modo a conformidade dos procedimentos com a respectiva proposta de encerramento da referida sala de máquinas de jogo definida pela Melco e apresentada ao Governo, nomeadamente no respeitante ao tratamento de forma ordenada e regulada dos numerários, do bolo dos prémios acumulados nas máquinas de jogo, e dos bilhetes de dinheiro de máquinas de jogo não trocados, entre outros procedimentos.
Para uma melhor coordenação dos trabalhos de encerramento da sala de máquinas de jogo Mocha Hotel Grand Dragon, a DICJ tem mantido estreita colaboração com os serviços competentes, com vista a assegurar a execução de forma ordenada de todos os procedimentos previstos.
Em relação aos 44 trabalhadores da Mocha Hotel Grand Dragon, com vínculo laboral estabelecido com a Melco, a DICJ irá manter uma estreita comunicação com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, no sentido de assegurar o cabal cumprimento da proposta acima referida por parte da Melco, nomeadamente no que diz respeito à sua recolocação e às suas garantias quanto a remunerações, regalias e condições de trabalho.
A DICJ continuará a assegurar a coordenação estabelecida com as concessionárias de exploração de jogos de fortuna ou azar, e com os serviços competentes, promovendo em conjunto o desenvolvimento saudável e ordenado do sector do jogo de Macau.