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A PJ deteve um ex-funcionário que tentou cometer crime de fogo posto


Hoje à tarde, cerca das 15:40 horas, um ex-funcionário da Polícia Judiciária de apelido Ng deslocou-se ao edifício sede desta Polícia, sita na Rua Central, e também a um edifício comercial nestas proximidades, transportando consigo vários objectos contundentes e um recipiente com gasolina que verteu sobre o seu próprio corpo, tentando de seguida provocar um incêndio com tal combustível, facto que só não sucedeu em virtude da pronta intervenção do pessoal da Polícia Judiciária, tendo o referido indivíduo sido detido in loco, evitando-se assim um incêndio que poderia pôr em risco as instalações da Polícia Judiciária e de um edifício comercial. O referido indivíduo ingressou na Polícia Judiciária em Maio de 1999. Durante os cinco anos da sua carreira foram-lhe instaurados vários processos de averiguações e processos disciplinares, num total de 10. De entre os vários processos, existem duas infracções disciplinares que consubstanciaram, de forma grave, uma obstrução ao exercício de funções de elementos do Corpo de Polícia de Segurança Pública. Foram-lhe aplicadas penas em três processos disciplinares. Em consequência de processo penal de que foi alvo o indivíduo, instaurado em 2003, onde foi acusado de crime de coacção resultante de conflitos particulares, foi-lhe instaurado consequente processo disciplinar onde a pena aplicada foi a de demissão, por despacho do Secretário para a Segurança de 06 de Maio de 2004. De acordo com as informações disponíveis, no referido processo penal e em consequência dos crimes de que foi acusado, o indivíduo foi condenado a uma pena de prisão de um ano e seis meses, com pena suspensa. Tanto o processo de natureza penal como o processo de natureza disciplinar instaurados contra o indivíduo foram devidamente fundamentados na lei, de acordo com os factos em causa, tendo a respectiva tramitação da investigação e os seus resultados sido reconhecidos pelas autoridades judiciárias e pelo Secretário para a Segurança, não existindo nenhuma ilegalidade e irrazoabilidade. Após averiguação preliminar, para além de uma garrafa de gasolina com cerca de 2,25 litros, o indivíduo estava na posse de uma navalha, um isqueiro, um par de algemas (não pertencente ao equipamento da PJ), e um bastão de polícia (igualmente não pertencente ao equipamento da PJ). Perante tais factos, a Polícia Judiciária vai levar a cabo uma investigação mais profunda com o objectivo de determinar a razão destes actos e a sua motivação. Pelo exposto, o comportamento do indivíduo já consubstancia, por si só, a prática de um crime de perigo comum, devido à tentativa de fogo posto e de posse de vários objectos contundentes. Face aos actos ilícitos praticados pelo indivíduo, esta Polícia, para além de deduzir o competente procedimento criminal, nos termos da lei, vai ainda solicitar a colaboração de outros serviços públicos no sentido de determinar se o indivíduo em causa sofre de alguma anomalia psíquica. Caso surjam novos factos relativos ao presente caso, esta Polícia procederá à sua divulgação com a brevidade possível. 26 de Janeiro de 2010
A Polícia Judiciária