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Intercâmbio entre a Secretária para a Administração e Justiça e o pessoal de direcção e chefia dos serviços públicos


Numa palestra realizada há dias, a Senhora Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, esteve reunida com o pessoal de direcção de todos os serviços públicos, reforçando o intercâmbio e a comunicação com os mesmos. Este encontro permitiu que os dirigentes dos serviços tenham um conhecimento mais concreto da filosofia e objectivos do novo Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, bem como das suas competências, de modo a aplicar o regime de forma correcta. Na palestra, o Director do SAFP José Chu foi o primeiro a usar da palavra, fazendo uma apresentação sucinta da Lei n.° 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do Regulamento Administrativo n.° 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia). A Secretária agradeceu aos dirigentes e os trabalhadores dos serviços públicos o seu esforço e contributo para o Governo da RAEM ao longo dos últimos dez anos, afirmando que as exigências que são colocadas à liderança dos serviços, tanto pelo Governo como pela sociedade civil, estão cada vez mais elevadas. O exercício dos poderes públicos por dirigentes dos serviços da RAEM está relacionado com a defesa do interesse público e o bem-estar de todos os cidadãos, pelo que têm que reflectir, devendo ter boa capacidade para fazer o balanço das experiências e aplicar correctamente a Lei Básica e a legislação vigente. Todos os trabalhadores dos serviços públicos, incluindo o pessoal de direcção e chefia, devem melhorar a sua conduta ética e a formação individual, administrar de acordo com a lei, manter a integridade e a imparcialidade, promover a unidade e o esforço conjunto, colocar em primeiro lugar os interesses colectivos da sociedade, realizar o espírito do servidor público e o elevado sentido de missão e responsabilidade, continuando a contribuir para a concretização dos princípios “um país, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “alto grau de autonomia”. Em relação ao reforço de deveres e responsabilidades, a Lei n.° 15/2009 determina no seu artigo 9.° que o pessoal de direcção e chefia tem que cumprir o dever de exclusividade, devendo dedicar-se à Administração da RAEM, estando impedidos de acumular o exercício do cargo com quaisquer outras funções ou cargos públicos, bem como de exercer actividades privadas, ainda que por interposta pessoa. O artigo 14.° da mesma lei indica que o desempenho do pessoal de direcção é sujeito à apreciação anual feita pela tutela, servindo os respectivos resultados como fundamento de renovação ou cessação de nomeação, exercício de outras funções e louvor público ou prémio de desempenho. Nos artigos 21.° a 23.° foi criado um mecanismo mais eficaz para a responsabilização deste pessoal por erros, negligências e actos ilegais cometidos. Além da responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira que decorre do exercício das suas funções, a nova lei prevê no seu artigo 23.° a “responsabilidade específica” do pessoal de direcção, incumbindo-lhe, no âmbito das atribuições do respectivo serviço coadjuvar com lealdade o Governo na definição e elaboração das políticas relativas ao sector em causa e organizar e dirigir o serviço por forma a assegurar a sua execução, em permanente colaboração com a tutela. No que diz respeito às regras a aplicar ao impedimento superveniente à cessação da comissão de serviço, determina-se no artigo 19.° que os titulares de cargos de direcção que pretendam exercer actividades privadas nos 6 meses subsequentes à cessação da sua comissão de serviço devem solicitar a autorização prévia do Chefe do Executivo, devendo a decisão sobre o pedido de autorização ser precedida de consulta à Comissão de Ética para a Administração Pública, entidade esta que foi criada na dependência do Chefe do Executivo. Além disso, nos artigos 4.°, 5.°, 8.°, 13.° e 14.° da nova lei consta um conjunto de normas inovadoras e positivas, nomeadamente relativas ao recrutamento, provimento, substituição, mobilidade funcional, apreciação do desempenho, vencimentos, prémios e incentivos ao desempenho, no sentido de melhorar as condições de trabalho, aumentar a motivação e optimizar a gestão dos recursos humanos. Segundo o regime de “mobilidade funcional” previsto no artigo 13.° e tendo em conta as necessidades reais do Governo da RAEM e ajustamento das atribuições dos serviços públicos, os titulares dos cargos de direcção e chefia podem a todo o tempo, no decurso da respectiva comissão de serviço, ser designados para exercer interinamente funções compatíveis com a sua situação funcional em serviço, entidade ou subunidade orgânica diversos daqueles em que exercem as funções para as quais foram nomeados. Este mecanismo, por um lado, contribui para a mobilidade flexível dos recursos humanos do Governo da RAEM e a melhoria da administração pública e, por outro lado possibilita ao pessoal de direcção e chefia mais práticas de trabalho, no sentido de obter experiências de uma gestão mais diversificada e reforçar a sua capacidade de governação. A Secretária sublinhou que, na execução das novas leis, são colocadas novas exigências ao pessoal de direcção. Como a liderança dos serviços públicos, deve assumir mais e maiores responsabilidades do que os trabalhadores em geral, assumindo não só a responsabilidade de conduzir os seus trabalhadores e o papel de gestão e de coordenação, mas também dando bom exemplo no processo da reforma no sentido de formentar a coesão da equipa. Deve estar firme na concretização das políticas estabelecidas no âmbito das acções governativas da RAEM. O desvio da governação em geral por motivos de vontade subjectiva afecta a cooperação global e a aplicação efectiva das medidas de política. No que diz respeito às tarefas concretas, a Secretária pediu que o pessoal de direcção dos serviços assuma as suas responsabilidades. Na aplicação dos regimes da função pública já em vigor (por exemplo, o Regime das Carreiras) ou que virem a ser implementados, os dirigentes dos serviços devem, por iniciativa própria, prestar o apoio às subunidades orgânicas responsáveis pela administração e pelos recursos humanos, desempenhando o SAFP a coordenação para resolver as dificuldades encontradas. A palestra decorreu numa atmosfera animada, a Secretária e uma centena de dirigentes dos serviços fizeram uma boa troca de opiniões e partilharam experiências e sabedorias colectivas. O Governo tem vindo a promover mais actividades desta natureza, no sentido de reforçar a cooperação e a comunicação entre a equipa dirigente e melhorar a capacidade global de administração, permitindo assim a concretização eficaz das acções governativas da RAEM, a prestação de serviços públicos de qualidade e o desenvolvimento sustentável de Macau.