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DSAL esclarece direitos dos trabalhadores em isolamento obrigatório por doenças infecto-contagiosas


O director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, explica que, de acordo com a Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), as faltas de trabalhadores devido a isolamento obrigatório ou aplicação de medidas especiais, por motivo de doença ou de acidente de trabalho, não constituem razão válida para que seja posto termo à relação de trabalho com os mesmos. Em resposta à interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho sobre a possibilidade de se alterar o artigo 53.º, n.º 2 da Lei n.º 7/2008, Shuen Ka Hung reitera que conforme a alínea 7) do n.º 2 do artigo 50.º (Lei das Relações de Trabalho) são consideradas faltas justificadas as que são dadas por acidente ou doença, até ao máximo de 30 dias seguidos ou 45 interpolados por cada ano civil. Esclarece que as faltas de quem é suspeito de ter contraído ou estar em risco de contrair uma doença infecto-contagiosa e é submetido a isolamento obrigatório ou sujeito a aplicação de medidas especiais, são consideradas justificadas devido a factos não imputáveis ao trabalhador, conforme a alínea 9) do n.º 2 do artigo 50.º da Lei das Relações de Trabalho e, ainda de acordo com a mesma Lei, que não estabelece o limite de número de dias, o patronato também não pode invocar esta última como razão válida para que seja posto termo à relação de trabalho. Acrescenta que, relativamente ao trabalhador que tenha sido submetido a isolamento obrigatório e se confirme que tenha contraído uma doença transmissível, o mesmo terá o direito à remuneração completa de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da referida Lei. No entanto, lembra que, ainda segundo a mesma Lei, os trabalhadores em isolamento mas que não venha a ser confirmada a doença, as faltas estão justificadas, mas o patronato não é obrigado a pagar qualquer remuneração. Shuen Ka Hung refere que o isolamento obrigatório e a aplicação de medidas de especiais prevista, visam garantir a saúde e segurança da população, sublinhando que no sentido de prevenir a propagação e o surto de doenças transmissíveis nos centros comunitários, os trabalhadores em causa têm o dever de cumprir e respeitar o estipulado na Lei. Diz ainda que para garantir os direitos dos trabalhadores submetidos a isolamento ou medidas especiais, a DSAL vai continuar a estudar com os respectivos serviços e elaborar medidas para que os trabalhadores visados obtenham apoio adequado. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com os seguintes números: 748/III/2009.