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Os cadernos de recenseamento estão expostos a partir de amanhã durante dez dias


Nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) vai expor os cadernos de recenseamento das pessoas singulares e colectivas, a partir do dia 18 de Janeiro, 2.ª feira, até 27 de Janeiro, 4.ª feira, por um período de dez dias, ininterruptamente (incluindo o sábado e o domingo), no R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.° 162. O horário de exposição dos cadernos é das 9:00 às 18:00 horas, sem interrupção na hora do almoço. O SAFP apela aos interessados que consultem os cadernos de recenseamento nos termos da lei, podendo reclamar dos dados aí constantes, com fundamento em erro ou omissão e exigir ao SAFP que proceda à respectiva revisão e correcção. Para além de poderem consultar os cadernos de recenseamento elaborados no R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.° 162, as pessoas singulares recenseadas podem ainda aceder aos seus dados electrónicos inscritos nos cadernos de recenseamento através do website do recenseamento eleitoral www.re.gov.mo. Igualmente, os representantes das pessoas colectivas recenseadas podem descarregar o ficheiro electrónico relativo aos cadernos de recenseamento das pessoas colectivas a partir do referido website, para além de consultarem pessoalmente os cadernos no local acima indicado. De acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, são utilizados em quaisquer eleições os últimos cadernos de recenseamento cujo termo do período de exposição seja anterior à publicação das datas das respectivas eleições, pelo que os interessados devem confirmar se constam dos cadernos de recenseamento, de modo a que possam participar nas respectivas actividades eleitorais. Dos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro do ano 2010 constam os dados dos eleitores que reuniam capacidade para se recensear e cujos pedidos de inscrição foram aceites e deram entrada no SAFP até 31 de Dezembro de 2009. As inscrições legalmente canceladas em 2009 são devidamente assinaladas nos cadernos. Segundo a lei, os pedidos de inscrição apresentados a partir do dia 1 de Janeiro de 2010 que venham a ser aceites constarão apenas nos cadernos de recenseamento a elaborar e a expor em Janeiro do ano de 2011. De acordo com os dados estatísticos, em 2009 deram entrada no SAFP 1455 novos pedidos relativos à inscrição no recenseamento eleitoral das pessoas singulares, 2 dos quais foram pedidos de inscrição antecipada apresentados nos termos da lei por residentes permanentes de 17 anos de idade. Além disso, em 2009 foi eliminada a inscrição de 1073 eleitores singulares por motivo de morte, sentença judicial ou doença do foro psiquiátrico. Em 31 de Dezembro de 2009, estavam recenseadas em Macau 250268 pessoas singulares (incluindo as que formalizaram a inscrição antecipada mas que não perfaziam, nessa data, 18 anos de idade), ou seja, um número 0,15% superior ao número das pessoas singulares que estavam recenseadas em 31 de Dezembro do ano de 2008. No que diz respeito às pessoas colectivas eleitoras, não se registou no recenseamento nenhum pedido de inscrição de pessoa colectiva com capacidade, nem cancelamento ou suspensão nos termos da lei, pelo que o número das pessoas colectivas eleitoras em 2009 é igual ao reportado em relação a 31 de Dezembro de 2008. Contudo, salienta-se que nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral em vigor, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes a determinado sector devem enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o respectivo relatório final anual à entidade competente ouvida pelo Chefe do Executivo no reconhecimento das pessoas colectivas do respectivo sector. Analisados globalmente os dados fornecidos pelas diversas entidades competentes, o SAFP verifica que, relativamente a todos os sectores, existe um certo número de pessoas colectivas recenseadas que não procederam ao envio do relatório final anual à respectiva entidade competente nos termos da lei, pelo que essas pessoas colectivas estão assinaladas nos cadernos de recenseamento expostos. A inscrição dessas pessoas colectivas só não será afectada caso venham a proceder ao envio do relatório final anual dentro do prazo legalmente estabelecido durante os próximos cinco anos. Caso contrário, a falta de apresentação do relatório ou a sua apresentação fora do prazo por parte dessas pessoas colectivas em qualquer um dos cinco anos subsequentes implicará a suspensão da sua inscrição a partir do ano a seguir à segunda falta de apresentação. Nestes termos, as pessoas colectivas assinaladas nos cadernos de recenseamento com a falta de apresentação do relatório final anual devem tomar especial atenção no sentido de proceder à apresentação do relatório final anual nos termos legais. Actualização dos elementos das pessoas colectivas eleitoras prevista pela nova Lei do Recenseamento Eleitoral Segundo a Lei do Recenseamento Eleitoral revista em 2008, mantém-se válida a inscrição das pessoas colectivas existente nos cadernos de recenseamento eleitoral, determinando-se, contudo, na mesma lei que todas estas pessoas colectivas devem, no prazo de 2 anos a contar da sua entrada em vigor, proceder à actualização ou correcção dos elementos inscritos ou preenchimento das omissões. O SAFP vem, por isso mesmo, chamar a atenção das pessoas colectivas eleitoras para que devam proceder, até ao dia 15 de Outubro do corrente ano, à referida actualização, correcção ou preenchimento das omissões, especialmente no que diz respeito à sede, representante e elementos identificativos do mesmo. É de salientar que na Lei do Recenseamento Eleitoral em vigor estão consagradas exigências mais rigorosas relativamente ao representante da pessoa colectiva. Este deve ser eleitor singular e só pode inscrever no recenseamento uma pessoa colectiva, pelo que as pessoas colectivas devem substituir os seus representantes caso estes deixem de preencher os requisitos previstos. Prevê-se que o SAFP publicite, no próximo mês, a lista das pessoas colectivas eleitoras, da qual constará a designação, sede e meios de contacto das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento já expostos, bem como o nome completo dos respectivos representantes. Para que a actualização ou correcção dos elementos possa ser feita antes do prazo, os responsáveis das pessoas colectivas devem consultar e confirmar se os elementos constantes na lista estão correctos, nomeadamente se os representantes designados no acto do então recenseamento eleitoral continuam a preencher os requisitos previstos. Para qualquer consulta sobre a exposição dos cadernos de recenseamento, queiram ligar para 89871704 ou 88668866.
Os cadernos de recenseamento estão expostos a partir de amanhã durante dez dias