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Publicação do Regulamento Administrativo para a “Classificação do 1.º Grupo de Bens Móveis” 400 itens da colecção do Museu de Macau classificados como bens móveis


A fim de promover a protecção e gestão dos bens móveis de importância cultural de Macau, o Instituto Cultural (IC), no âmbito da Lei n.º 11/2013 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural, iniciou em Dezembro do ano passado o procedimento de classificação do primeiro grupo contendo 400 peças/conjuntos de bens móveis. Recentemente, após a conclusão da fase de discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo referente à “Classificação do 1.º Grupo de Bens Móveis”, o Conselho Executivo divulgou o respectivo Regulamento Administrativo n.º 18/2025.

Conforme o disposto na Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a partir de 4 de Dezembro de 2024, o IC procedeu à abertura do procedimento de classificação e respectivo processo de consulta pública sobre 400 peças/conjuntos de bens móveis pertencentes ao acervo do Museu de Macau, que possuem valor cultural significativo, incluindo a respectiva documentação completa e demais informações necessárias de resposta aos requisitos para a verificação da viabilidade e pertinência das respectivas classificações. Após a auscultação das opiniões do Conselho do Património Cultural e a análise e compilação dos resultados da consulta pública, foram apresentadas propostas de avaliação desses bens móveis. De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 18/2025, todos os 400 itens propostos foram aprovados e inscritos como bens móveis classificados de Macau.

O primeiro grupo de bens móveis classificados é variado nas tipologias que inclui, desde os tempos antigos até à actualidade, contendo profundas conotações históricas e culturais que evidenciam a evolução histórica de Macau, bem como destacam as características da cidade marcada pela fusão das culturas oriental e ocidental e pela coexistência multicultural. A partir de hoje, o público pode consultar as informações detalhadas sobre estes bens móveis na página temática “Bens Móveis Classificados” (cbmm.icm.gov.mo).

No futuro, o IC continuará a desenvolver, de forma ordenada e em conformidade com a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, os trabalhos de levantamento e respectivos procedimentos para a classificação de bens móveis, visando permitir que mais bens móveis de valor cultural de Macau fiquem sob protecção legal.