Foi indeferido pelo Chefe do Executivo o recurso hierárquico interposto pela Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L., contra a deliberação de não admissão da sua proposta por parte da Comissão de Abertura das Propostas do Concurso Público de Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau, mantendo-se a decisão de não admitir a proposta da STCM. Por outro lado, a Comissão de Avaliação de Propostas está a realizar os procedimentos relacionados com a avaliação das propostas, em articulação com o novo modelo de funcionamento do serviço dos autocarros. A fim de implementar a filosofia governativa da “primazia dos transportes públicos” e para beneficiar as infra-estruturas de transportes públicos necessários ao desenvolvimento social sustentável, assim como promover os programas de benefícios das tarifas e a concretização gradual dos transportes públicos sem barreiras, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego lançou o concurso público para aquisição de prestação de serviços de transportes públicos a 23 de Setembro de 2009 cujo acto público de abertura das propostas teve lugar na sala polivalente da DSAT no dia 25 de Novembro de 2009, pelas 10h00. Considerando que a STCM apresentou a proposta no dia 24 de Novembro de 2009, pelas 17h04, fora do prazo estipulado no anúncio do concurso público, a Comissão de Abertura de Propostas deliberou a não admissão da sua proposta, tendo daí resultado o recurso da STCM. A prova documental mostra que a proposta da STCM não foi apresentada dentro do prazo. Depois de apreciação, o Chefe do Executivo indeferiu o recurso hierárquico interposto pela STCM, mantendo a decisão de não admitir a proposta. A STCM foi notificada do resultado, do qual cabe recurso contencioso nos termos do Código do Processo Administrativo Contencioso.