O director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), José Chu, em resposta à interpelação escrita do deputado Mak Soi Kun sobre Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, afirma que, conforme informação da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) existiam, em 20 de Novembro de 2009, 327 contratos que os diversos serviços simples estão a proceder à renovação, dos quais 170 são contratos além do quadro, 150 de assalariamento e sete individuais de trabalho, não tendo sido suspensa a remuneração desses trabalhadores, apesar não ter havido renovação do contrato. Relativamente aos casos em que os trabalhadores não foram pagos no mês de Novembro devido à não actualização, até dia 18 do referido mês, dos respectivos averbamentos aos contratos, à não transição para as novas carreiras por falta das habilitações exigidas ou à expiração do período experimental, o mesmo responsável diz que os SAFP estão a acompanhar de perto esses casos conjuntamente com a DSF. Lembra que, após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) a 4 de Agosto de 2009, foram emitidos vários ofícios-circulares, pedindo que todos os serviços públicos procedessem à transição do seu pessoal nos termos da lei e que dessem início aos procedimentos relativos à transição dos trabalhadores que se encontrassem nas seguintes situações especiais: (1) cessação definitiva de funções, designadamente para efeitos de aposentação por limite de idade; (2) situações previstas no n.º 2 do artigo 70.º da Lei n.º 14/2009, isto é, o posicionamento dos trabalhadores nos lugares correspondentes das novas carreiras na situação dos estágios e concursos abertos antes da entrada em vigor da Lei; (3) situações de progressão e acesso dos trabalhadores; (4) renovação de contratos além do quadro e regime de assalariamento; (5) celebração de novos contratos individuais de trabalho nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da referida lei. O mesmo responsável sublinha que os referidos ofícios-circulares informavam que nos casos em que a tutela já tinha autorizado a abertura de concurso por referência a carreiras do antigo regime, os serviços poderiam publicar o aviso de abertura de concurso com referência às novas carreiras correspondentes, sem necessidade de nova autorização da tutela. José Chu refere que, para tornar mais célere toda a tramitação, solicitou-se a todos os serviços no sentido de informarem todos os seus trabalhadores que as dúvidas relativas à sua transição fossem, primeiramente, esclarecidas junto da própria subunidade orgânica competente para tratar das questões administrativas e financeiras ou de pessoal. Por último, o director dos Serviços de Administração e Função Pública esclarece que ainda não foram publicados os diplomas complementares que regulam a gestão centralizada dos processos de recrutamento e selecção para ingresso ou acesso, previstos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), assim por enquanto o acesso nas carreiras gerais deve observar o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau em vigor, dependendo do tempo de permanência na categoria e avaliação de desempenho. E quanto às carreiras especiais, o acesso rege-se por diploma próprio, sublinhando que caso haja necessidade de formação para efeitos de acesso, o conteúdo dos cursos de formação deve ser definido pelos próprios serviços, podendo os SAFP prestar apoio a pedido dos respectivos serviços. Entretanto, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre as alegadas irregularidades de funcionamento numa comissão da DSF, a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, afirma que assim que as autoridades tomaram conhecimento do caso foi instaurado de imediato o procedimento disciplinar, estando ainda a decorrer o processo. Recorda que aquando do caso, ainda não existia a Lei n.º15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), por conseguinte a instauração do processo disciplinar e restantes trâmites seguiu o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, tendo sido aplicadas medidas de coação de suspensão de exercício de funções de um dos dirigentes. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 087/IV/2009 e 750/III/2009.