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Os pedidos do Subsídio de Invalidez podem ser recebidos na sede do IAS no dia 31 de Dezembro (Sábado) (Os pedidos do Subsídio de Invalidez Retroactivo têm de ser apresentados até ao dia 31 de Dezembro – data limite)


Conforme a Lei n.º 9/2011 que regulamenta a atribuição do subsídio de invalidez – Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade, os deficientes que tenham apresentado o pedido do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência e sejam residentes permanentes da RAEM podem efectuar o pedido do Subsídio de Invalidez. Mais se informa que os referidos deficientes podem apresentar o pedido do Subsídio de Invalidez Retroactivo referente ao ano de 2009 e/ou ao ano de 2010, até ao dia 31 de Dezembro de 2011. Assim, as pessoas com deficiência, que pretendam requerer o Subsídio de Invalidez Retroactivo referente ao ano de 2009 e/ou ao ano de 2010, devem apresentar os respectivos pedidos ao Instituto de Acção Social (IAS) até ao dia 31 de Dezembro de 2011. Mais se refere que o pedido apresentado fora do prazo estabelecido não será aceite. A fim de facilitar aos cidadãos a entrega dos formulários de pedido, a sede do IAS, situada na Estrada do Cemitério, n.º 6, irá prestar serviços especiais no dia 31 de Dezembro de 2011, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30, para efeitos de recepção dos respectivos pedidos. Contudo, os Centros de Acção Social e o Centro de Avaliação Geral de Reabilitação, subordinados ao IAS, estarão encerrados no referido dia. De acordo com o n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2011 – "Os beneficiários auferem o subsídio a partir do ano em que sejam classificados como habilitados para atribuição do cartão de registo, incluindo o subsídio referente ao ano em que o pedido é apresentado." Assim, caso os cidadãos, que tenham apresentado o pedido do Subsídio de Invalidez ao IAS até ao dia 31 de Dezembro de 2011, não possam submeter-se à respectiva avaliação no mesmo ano, o IAS, no ano de 2012, depois de esses requerentes terem sido classificados como indivíduos com os respectivos requisitos, irá atribuir-lhes o Subsídio de Invalidez referente ao ano de 2011. Em simultâneo, a essas pessoas podem ser atribuídas uma ou duas prestações extraordinárias relativas aos anos de 2009 e 2010, desde que possuam os requisitos para a obtenção do Subsídio de Invalidez Retroactivo referente ao ano de 2009 e/ou ao ano de 2010. O IAS apela aos requerentes que apresentaram os pedidos do Subsídio de Invalidez e do Subsídio de Invalidez Retroactivo e que se encontram à espera da avaliação para não se preocuparem, uma vez que o IAS está a envidar esforços para acelerar as respectivas acções de avaliação.