Conforme a Lei n.º 9/2011 que regulamenta a atribuição do subsídio de invalidez – Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade, os deficientes que tenham apresentado o pedido do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência e sejam residentes permanentes da RAEM podem efectuar o pedido do Subsídio de Invalidez. Mais se informa que os referidos deficientes podem apresentar o pedido do Subsídio de Invalidez Retroactivo referente ao ano de 2009 e/ou ao ano de 2010, até ao dia 31 de Dezembro de 2011. Assim, as pessoas com deficiência, que pretendam requerer o Subsídio de Invalidez Retroactivo referente ao ano de 2009 e/ou ao ano de 2010, devem apresentar os respectivos pedidos ao Instituto de Acção Social (IAS) até ao dia 31 de Dezembro de 2011. Mais se refere que o pedido apresentado fora do prazo estabelecido não será aceite. A fim de facilitar aos cidadãos a entrega dos formulários de pedido, a sede do IAS, situada na Estrada do Cemitério, n.º 6, irá prestar serviços especiais no dia 31 de Dezembro de 2011, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30, para efeitos de recepção dos respectivos pedidos. Contudo, os Centros de Acção Social e o Centro de Avaliação Geral de Reabilitação, subordinados ao IAS, estarão encerrados no referido dia. De acordo com o n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2011 – "Os beneficiários auferem o subsídio a partir do ano em que sejam classificados como habilitados para atribuição do cartão de registo, incluindo o subsídio referente ao ano em que o pedido é apresentado." Assim, caso os cidadãos, que tenham apresentado o pedido do Subsídio de Invalidez ao IAS até ao dia 31 de Dezembro de 2011, não possam submeter-se à respectiva avaliação no mesmo ano, o IAS, no ano de 2012, depois de esses requerentes terem sido classificados como indivíduos com os respectivos requisitos, irá atribuir-lhes o Subsídio de Invalidez referente ao ano de 2011. Em simultâneo, a essas pessoas podem ser atribuídas uma ou duas prestações extraordinárias relativas aos anos de 2009 e 2010, desde que possuam os requisitos para a obtenção do Subsídio de Invalidez Retroactivo referente ao ano de 2009 e/ou ao ano de 2010. O IAS apela aos requerentes que apresentaram os pedidos do Subsídio de Invalidez e do Subsídio de Invalidez Retroactivo e que se encontram à espera da avaliação para não se preocuparem, uma vez que o IAS está a envidar esforços para acelerar as respectivas acções de avaliação.