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Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo prestou esclarecimento aos participantes da 3.ª Reunião de Guia Turístico entre Guangdong, Hong Kong e Macau sobre a Nova Lei de Controlo do Tabagismo


O "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo" entrará em vigor, em Macau, a 01 de Janeiro do próximo ano. Com o intuito de fortalecer a compreensão dos representantes das agências de viagens entre Guangdong, Hong Kong e Macau, bem como dos sectores afins, sobre o conteúdo da nova Lei de Controlo do Tabagismo, transmitindo as respectivas mensagens aos viajantes cujo destino seja Macau, os representantes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, em resposta aos convites formulados pela Associação de Guia Turístico de Macau, participaram na 3.ª Reunião de Guia Turístico entre Guangdong, Hong Kong e Macau, realizada em Zhuhai, durante a qual, prestaram esclarecimentos detalhados quanto às disposições da nova Lei de Controlo do Tabagismo aos referidos sectores destas três regiões. Os representantes do Gabinete apresentaram o conteúdo do "Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo", incluindo a data de entrada em vigor, novos locais onde é proibido fumar, penalidades e as responsabilidades do gerente, etc.. Informaram ainda que por definição de "recinto fechado" prevista na Nova Lei do Controlo do Tabagismo, indica-se o espaço dotado de uma cobertura e limitado por paredes, muros ou outras superfícies, com aberturas, cuja área global é inferior a 50% da área global das faces exteriores do recinto. Simultaneamente, junto dos representantes das agências de viagens entre Guangdong, Hong Kong e Macau e dos sectores afins, indicaram, de forma pormenorizada as áreas de proibição de fumar estipuladas na "Nova Lei do Controlo do Tabagismo", nomeadamente, terminais cobertos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros, abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros, instalações portuárias e aeroportuárias (com excepção das salas de fumadores nas zonas de exclusão), grandes superfícies comerciais, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de restauração e de bebidas, meios de transporte público, elevadores, ascensores, passagens superiores e inferiores para peões, parques, jardins e zonas arborizadas geridos pelos serviços públicos, praias e piscinas, entre outros. É fixada na "Nova Lei do Controlo do Tabagismo" que para quem fume nos locais de proibição de fumar, a aplicação de uma multa máxima de 600 patacas. Caso os viajantes infractores não efectuem o pagamento da multa durante o prazo determinado, serão impedidos na sua entrada em Macau das próximas vezes, até que seja regularizado o pagamento da respectiva multa. A par disso, os representantes do Gabinete apresentaram ainda as duas principais responsabilidades incumbidas aos gestores dos estabelecimentos onde é proibido fumar. Em primeiro lugar, os gestores devem afixar, de forma bem visível, nos estabelecimentos (por exemplo, agência de viagem e autocarro de turismo) os dísticos de interdição de fumar apovados por regulamento administrativo e apor o montante da multa máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar, sendo as infracções da não afixação de dísticos sancionadas com multas de 10 000 a 100 000 patacas; Em segundo, quando detectarem os fumadores a fumar, devem exigir que os mesmos se abstenham de fumar e apaguem o cigarro. Em paralelo, os gestores devem retirar activamente todos os cinzeiros e os utensílios para acender o cigarro. Os representantes do Gabinete sublinharam que no caso de detectarem um indivíduo que fume nos locais onde é proibido fumar, o gestor do estabelecimento e o empregado devem manter uma atitude com cortesia e assumir uma posição firme e exortar que o indivíduo deixe de fumar. Se não atingirem o efeito, após repetirem a exortação por várias vezes, podem chamar os agentes dos Serviços de Saúde ou autoridades policiais. Caso existam perturbações da ordem pública, por exemplo ameaças e actos violentos, etc., devem chamar imediatamente as autoridades policiais competentes. A construção da sociedade sem fumo é uma tarefa contínua de longo prazo, necessitando a coordenação e apoio dos representantes das agências de viagem entre Guangdong, Hong Kong e Macau, e dos sectores congéneres, bem como dos viajantes cujo destino é Macau, relativamente ao trabalho de controlo do tabagismo. Após a apresentação da nova Lei de Controlo do Tabagismo, os representantes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo deram às respostas concretas quanto aos pontos chaves e problemas a que têm de ser prestados particular atenção pelos sectores de turismo, realizando de modo aprofundado o intercâmbio e discussão em relação à divulgação e promoção permanentes no futuro para os viajantes.

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