Corretagem de Títulos Financeiros (Securitires)
--Continua-se a apoiar as instituições financeiras elegíveis do Interior da China, do tipo de corretagem de títulos financeiros, no estabelecimento de sucursais em Macau e desenvolvimento da actividade em termos legais.
--Para aprofundar a cooperação nos serviços financeiros e desenvolvimento de produtos entre o Interior da China e Macau, é permitido o investimento no mercado interno de corretagem de títulos financeiros por meio de Investidores Institucionais Estrangeiros Qualificados em Renminbi.
Serviços Hospitalares.
--Com base nas formas de funcionamento aplicadas nos Municípios de Xangai e Chongqing, e nas Províncias de Guangdong, Fujian e Hainão, é permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, em todos os municípios directamente subordinados ao Governo Central e capitais municipais, hospitais sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Turismo
--Optimiza-se a política actual de "visto conveniente de 144 horas" aplicada na província de Guangdong; são relaxadas as disposições relativas à declaração prévia de saída por posto alfandegário; estudar-se-á oportunamente o ajustamento dos requisitos relativos ao número mínimo de participantes.
Serviços prestados em Bibliotecas, Arquivos, Museus e Outras Áreas Culturais
--Estreita-se a cooperação no sector das bibliotecas entre o Interior da China e Macau, procurando-se dar início à cooperação nos serviços prestados em bibliotecas.
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços especializados em bibliotecas, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços especializados em museus, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Transporte Rodoviário
--É estabelecido o exame escrito, em chinês tradicional, para os condutores de Macau que pretendam obter a carta de condução de veículos do Interior da China, bem como é criado, em Zhuhai, um local designado para o exame destinado aos mesmos, a fim de facilitar a participação no exame.
Exames de Qualificação para Técnicos e Profissionais
--É permitido aos residentes permanentes de Macau que preencham os respectivos requisitos ter acesso, no Interior da China, ao exame de habilitação profissional como topógrafo e cartógrafo, tendo aqueles que forem aprovados direito ao respectivo certificado de habilitação.
Estabelecimentos Industriais ou Comerciais em Nome Individual
--É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa, constituir, no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da legislação aí em vigor e com dispensa do procedimento de autorização fixado para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, excepto em regime de franquia comercial (franchising), para o exercício nas seguintes actividades: (1) incluídas nos serviços de embalagem no âmbito dos serviços de leasing e comerciais: serviços de classificação de mercadorias, enfardamento, preservação, etiquetagem, carimbagem, etc. prestados a centros comerciais, supermercados ou outros clientes; serviços de distribuição, empacotamento e embalagem de mercadorias prestados exclusivamente a lojas em cadeia e supermercados; serviços de empresas (centros) de distribuição dedicados principalmente a serviços de distribuição e sub-embalagem; serviços de enfardamento e reembalagem para produtos gerais; serviços de embrulho de presentes.
(2) incluídas nos serviços de escritório no âmbito dos serviços de leasing e comerciais: serviços de design e produção de sinalizações e placas de bronze; serviços de design e produção de taças, medalhas, emblemas e bandeiras de seda.
(3) Actividades de produção manual viradas principalmente para acções de lazer e entretenimento (cerâmica, costura, pintura, etc.) no âmbito das actividades de entretenimento realizadas em recinto fechado.
--São relaxadas as restrições relativas ao número de trabalhadores e à área, para o exercício de actividades, em relação aos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual constituídos no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), pelos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa: (1) O número de trabalhadores não pode exceder dez por estabelecimento.
(2) Não pode exceder os quinhentos metros quadrados, a área para o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho; restauração; serviços de cabeleireiro e esteticista no âmbito dos serviços de residentes e outros serviços; serviços de banho; reparação de electrodomésticos e outros artigos de uso quotidiano; importação e exportação de mercadorias e tecnologia; fotografia e ampliação de fotografias; serviços de lavandaria, limpeza e tingimento; reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos; serviços de conservação e armazenamento. Criação do Sistema de Inspecção Prévia para as Importações de Macau destinadas ao Interior da China Relativamente à Facilitação do Comércio e Investimento, o Interior da China e Macau vão reforçar a cooperação nas seguintes quatro áreas: inspecção de mercadorias, comércio electrónico, protecção da propriedade intelectual e indústrias das tecnologias de inovação. As novas áreas de cooperação incluídas no campo de inspecção de mercadorias são as seguintes: incentivo das instituições qualificadas de inspecção e quarentena do Interior da China a abrir sucursais e filiais em Macau, no sentido de reforçar a cooperação tecnológica entre os laboratórios do Interior da China e de Macau, bem como realizar estudos sobre a criação do sistema de inspecção prévia no Interior da China em relação aos produtos importados de Macau. Serão concedidas facilidades de acesso, inspecção e desalfandegamento de géneros alimentares tradicionais, vinhos e outros produtos, importados de Macau para o Interior da China, e passando a ser designada a Administração de Inspecção e Quarentena para Saída e Entrada pela Fronteira de Zhuhai para execução da inspecção prévia das importações provenientes de Macau. Quanto às novas medidas de cooperação abrangidas na área do comércio electrónico, serão desenvolvidas à promoção do desenvolvimento da aplicação experimental de reconhecimento mútuo de documentos de certificação de assinatura electrónica entre Guangdong e Macau e criação de um grupo de trabalho para apresentação de um parecer-quadro relativo ao reconhecimento mútuo das duas partes. No contexto da protecção da propriedade intelectual, englobam-se as seguintes novas acções: no âmbito das marcas, para proteger os interesses dos requerentes de registo de marcas de Macau, continua-se a aceitar esses pedidos prioritários no domínio do registo de marcas. Para intensificar a cooperação no âmbito das indústrias de tecnologias de inovação, serão acrescentadas duas novas áreas: em coordenação com a implementação do planeamento do desenvolvimento científico e tecnológico definido no Décimo Segundo Plano Quinquenal, bem como para reforçar a cooperação na área científica e tecnológica, integram-se os recursos desta área de Macau no sistema nacional de inovação; aumentar o apoio à inovação científica e tecnológica em Macau, desenvolver continuadamente as novas formas de cooperação na área científica e tecnológica, nomeadamente dando apoio ao estabelecimento, em Macau, da base de formação de quadros neste domínio, pelas instituições que vieram a ser designadas. Ponto de Situação da Implementação do CEPA
A partir da assinatura do Acordo em 2003 e da entrada em vigor em 2004 até ao presente, passaram-se quase oito anos desde a implementação do Acordo tendo a liberalização dada a Macau vindo a ser alargada, contribuindo para o desenvolvimento do comércio livre das duas partes. Na área do Comércio de Mercadorias, no primeiro ano da implementação do Acordo, 273 tipos de mercadorias beneficiavam de isenção de direitos aduaneiros. A pedido dos produtores, e após as consultas realizadas com o Interior da China, baseado no Acordo e, a partir de 2006, todas as mercadorias com origem em Macau, às quais tenham sido acordados os relativos critérios de origem, passaram a poder ser exportadas para o Interior da China com isenção de direitos aduaneiros. Até o momento, foram determinados critérios de origem, classificados sob o código tarifário do Interior da China de 2011, para 1216 mercadorias. Até ao final de Novembro de 2011, o valor total das mercadorias, isentas de direitos aduaneiros, exportadas para o mercado do Interior da China totalizou MOP 244 milhões, abrangendo os seguintes produtos: têxteis e vestuário, placas revestidas de cobre, selos, fitas e tintas para máquinas de escrever, café, cimento, produtos de beleza ou de maquilhagem, glicerol em bruto e polipropileno, em formas primárias. No período entre 1 de Janeiro e 30 de Novembro de 2011, o valor total de exportação foi de MOP 77 milhões, o que representa uma subida de 35,4% em comparação com o período idêntico de 2010. No âmbito do Comércio de Serviços, até ao final de 2010, foram constituídas mais de 760 empresas e estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, no Interior da China, por empresas ou residentes de Macau, dedicando-se principalmente aos sectores de transporte e logística, publicidade, convenções e exposições e turismo, entre outros. Actualmente, a política de vistos individuais para turistas aplica-se a 49 cidades, espalhadas por 21 províncias. Registaram-se 44,29 milhões de visitantes do Interior da China com vistos individuais que entraram em Macau. Em relação aos exames de qualificação profissional, até final do mês de Novembro de 2011, nove residentes de Macau foram aprovados no Exame Judicial Nacional; três residentes de Macau foram aprovados no Exame dos Contabilistas Registados da China, 208 pessoas obtiveram o certificado de qualificação de médico do Interior da China; 1076 pessoas obtiveram certificado de qualificação, em diferentes níveis, em dezanove áreas, nomeadamente, culinária, centros de beleza, serviços de cabeleireiro, electricista, arranjos florais e tecnologia informática.
Para além do Comércio de Mercadorias e do Comércio de Serviços, a Facilitação do Comércio e Investimento é também uma componente relevante do CEPA. Desde a assinatura do Acordo, em 2003, as duas partes acordaram em reforçar a cooperação nas seguintes sete áreas: promoção do comércio e do investimento; facilitação das formalidades alfandegárias; inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada; comércio electrónico; transparência da legislação; cooperação entre pequenas e médias empresas; cooperação industrial. Com base nestas áreas de cooperação, foram acrescentadas as áreas de "protecção da propriedade intelectual" e "cooperação em matéria de marcas" no Suplemento III e no Suplemento V, respectivamente, em 2006 e 2008. No ano passado, foi adicionada a área de "cooperação em matéria de educação", perfazendo um total de 10 áreas de cooperação. No contexto das diferentes áreas de cooperação, Macau e o Interior da China procederam ao desenvolvimento conjunto de uma série de actividades promocionais, ao longo dos últimos sete anos, nomeadamente através da constituição de grupos de trabalho, assinatura de acordos de cooperação, organização de intercâmbios e visitas recíprocas entre entidades competentes e sectores das duas partes.