Comércio de Serviços Integra 46 Sectores de Serviços Liberalizados com 281 Medidas Específicas Com base nos compromissos relativos à liberalização do Comércio de Serviços, o Interior da China concederá mais facilidades no acesso ao mercado para os seguintes onze sectores, que actualmente se encontram liberalizados, incluindo serviços jurídicos, contratação e colocação de pessoal, distribuição, actividade bancária, corretagem de títulos financeiros (securities), actividade seguradora, serviços hospitalares, turismo, transportes rodoviários, exame de habilitações profissionais e constituição de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Procede-se, igualmente, ao aditamento de mais três sectores de serviços: serviços de investigação interdisciplinar e desenvolvimento experimental, serviços relacionados com a indústria de manufactura, bem como serviços prestados em bibliotecas, arquivos, museus e outras áreas culturais, perfazendo um total de 46 sectores de serviços liberalizados e, totalizando 281 medidas de liberalização. Dando-se continuidade ao projecto-piloto de carácter experimental aplicado na província de Guangdong, e tendo em vista a intensificação da cooperação estreita entre Guangdong e Macau, é alargado o âmbito da liberalização concedida, entre os sectores de serviços que se encontram liberalizados, aos sectores de turismo, distribuição, seguros e transporte rodoviário: Turismo – Optimiza-se a política actual de "visto conveniente de 144 horas" aplicada na província de Guangdong; são relaxadas as disposições relativas à declaração prévia de saída por posto alfandegário; estudar-se-á oportunamente o ajustamento dos requisitos relativos ao número mínimo de participantes. Distribuição – É permitido aos prestadores de serviços de Macau exercer a actividade, a título experimental, na província de Guangdong, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, desde que a empresa possua mais de trinta estabelecimentos no Interior da China e venda produtos provenientes de vários fornecedores, de diferentes tipos e de marcas diversas (incluindo géneros alimentares). Actividade seguradora – É permitido às companhias de corretagem de seguros de Macau constituir, a título experimental, na província de Guangdong (incluindo Shenzhen), agências de seguros, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelas próprias, para exercer actividades no âmbito da província de Guangdong (incluindo Shenzhen). Transporte rodoviário – É estabelecido o exame escrito, em chinês tradicional, para os condutores de Macau que pretendam obter a carta de condução de veículos do Interior da China, bem como é criado, em Zhuhai, um local designado para o exame destinado aos mesmos, a fim de facilitar a participação no exame. Outros sectores de serviços liberalizados através de novas medidas: Serviços jurídicos – Estuda-se o alargamento do âmbito da actividade de representação em acções cíveis que envolvam residentes ou pessoas colectivas de Macau, exercida por residentes de Macau, no Interior da China, que tenham adquirido, no Interior da China, qualificações profissionais do domínio jurídico e o respectivo certificado do exercício da profissão de advocacia. Contratação e colocação de pessoal – O capital social mínimo exigido à constituição de instituições para prestação de serviço de recursos humanos, por prestadores de serviços de Macau, nos parques industriais de serviço de recursos humanos, cujo estabelecimento seja autorizado pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social, é idêntico ao aplicável às empresas das cidades do Interior da China onde a instituição se situa. Actividade bancária – É permitido aos bancos que, sejam pessoas colectivas constituídos por instituições bancárias de Macau no Interior da China, participar na actividade de venda de fundos mútuos. Corretagem de títulos financeiros – Continua-se a apoiar as instituições financeiras elegíveis do Interior da China, do tipo de corretagem de títulos financeiros, no estabelecimento de sucursais em Macau e desenvolvimento da actividade nos termos legais em vigor. Para aprofundar a cooperação no âmbito dos serviços financeiros e desenvolvimento de produtos entre o Interior da China e Macau, é permitido o investimento no mercado interno de corretagem de títulos financeiros por meio de Investidores Institucionais Estrangeiros Qualificados em Renminbi. Serviços hospitalares – Com base nas formas de funcionamento aplicadas nos Municípios de Xangai e Chongqing e nas Províncias de Guangdong, Fujian e Hainão, é permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, em todos os municípios directamente subordinados ao Governo Central e capitais municipais, hospitais sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios. Exames de qualificação para técnicos e profissionais – É permitido aos residentes permanentes de Macau que preencham os respectivos requisitos, ter acesso, no Interior da China, ao exame de habilitação profissional como topógrafo e cartógrafo, tendo aqueles que forem aprovados direito ao respectivo certificado de habilitação. Estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual – São relaxadas as restrições relativas ao número de trabalhadores e à área para o exercício de actividades em relação aos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual constituídos no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), pelos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa. O número máximo de trabalhadores por estabelecimento passou de oito para dez. A área máxima para o exercício de actividades, foi alargada de trezentos metros quadrados para quinhentos metros quadrados, para as actividades de comércio a retalho; restauração; serviços de cabeleireiro e esteticista no âmbito dos serviços de residentes e outros serviços; serviços de banho; reparação de electrodomésticos e outros artigos de uso quotidiano; importação e exportação de mercadorias e tecnologia; fotografia e ampliação de fotografia; serviços de lavandaria; limpeza e tingimento; reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos; serviços de conservação e armazenamento. Mais ainda, são acrescentadas novas actividades no âmbito de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, tais como: serviços de classificação de mercadorias, enfardamento, preservação, etiquetagem, carimbagem, etc. prestados a centros comerciais, supermercados ou outros clientes; serviços de distribuição, empacotamento e embalagem de mercadorias prestados exclusivamente a lojas em cadeia e supermercados; serviços de empresas (centros) de distribuição dedicados principalmente a serviços de distribuição e sub-embalagem; serviços de enfardamento e reembalagem para produtos gerais; serviços de embrulho de presentes; serviços de design e produção de sinalizações e placas de bronze; serviços de design e produção de taças, medalhas, emblemas e bandeiras de seda; actividades de produção manual viradas principalmente para acções de lazer e entretenimento (cerâmica, costura, pintura, etc.) no âmbito das actividades de entretenimento realizadas em recinto fechado. Síntese das principais medidas de liberalização aplicadas a diversos sectores de serviços: Pontos principais do Suplemento VIII ao Acordo
Jurídico
--Estreita-se a cooperação na área da advocacia entre o Interior da China e Macau, estudando-se o aperfeiçoamento da forma de operação em associação entre os escritórios de serviços jurídicos das duas partes.
--Estuda-se o alargamento do âmbito da actividade de representação em acções cíveis que envolvam residentes ou pessoas colectivas de Macau, exercida por residentes de Macau, no Interior da China, que tenham adquirido, no Interior da China, qualificações profissionais do domínio jurídico e o certificado do exercício da profissão de advocacia do Interior da China.
Serviços de Investigação Interdisciplinar e Desenvolvimento Experimental
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços de investigação interdisciplinar em ciências naturais e desenvolvimento experimental, sob a forma de empresas de capitais mistos, em parceria, ou de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Serviços relacionados com a indústria de manufactura É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços relacionados com a indústria de manufactura (excluindo os proibidos especificados no Catálogo Industrial do Investimento Estrangeiro), sob a forma de empresas de capitais mistos, em parceria, ou de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Serviços de Contratação e Colocação de Pessoal
--O capital social mínimo exigido à constituição de instituições para prestação de serviço de recursos humanos, por prestadores de serviços de Macau, nos parques industriais de serviço de recursos humanos, cujo estabelecimento seja autorizado pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social, é idêntico ao aplicável às empresas das cidades do Interior da China onde a instituição se situa.
Serviços de Distribuição
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau exercer a actividade, a título experimental, na província de Guangdong, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, desde que a empresa possua mais de trinta estabelecimentos no Interior da China e venda produtos provenientes de vários fornecedores, de diferentes tipos e marcas diversas (incluindo géneros alimentares).
Actividade Seguradora
--É permitido às companhias de corretagem de seguros de Macau constituir, a título experimental, na província de Guangdong (incluindo Shenzhen), agências de seguros, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelas próprias, para exercer actividades no âmbito da província de Guangdong (incluindo Shenzhen). Os requerentes deverão satisfazer os seguintes requisitos: (1) Exercer actividade de corretagem de seguros, em Macau, há pelo menos dez anos; (2) As receitas anuais, resultantes da actividade de corretagem de seguros nos três anos precedentes ao pedido, não podem ser inferiores a quinhentos mil dólares de Hong Kong, os activos totais, existentes no fim do ano precedente ao pedido, não podem ser inferiores a quinhentos mil dólares de Hong Kong; (3) Não se ter registado nenhuma grave violação de normas nem punição, nos três anos precedentes ao pedido;
(4) Ter mantido o escritório de representação, no Interior da China, há pelo menos um ano.
Actividade Bancária
--É permitido aos bancos, que sejam pessoas colectivas, constituídos por instituições bancárias de Macau no Interior da China, participar na actividade de venda de fundos mútuos.