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Concluída a discussão no seio do Conselho Executivo do projecto do regulamento administrativo relativo à “Aprovação dos modelos dos dísticos e avisos previstos no Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo”


O Conselho Executivo concluiu recentemente a discussão do projecto do regulamento administrativo relativo à "Aprovação dos modelos dos dísticos e avisos previstos no Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo". De acordo com o estipulado no número um do artigo 6º, alínea (2) do número dois do artigo 14º e alínea (3) do número quatro do artigo 17º da Lei nº5/2011 referente ao Regime de prevenção e controlo do tabagismo (ou seja a nova lei referente ao controlo do tabagismo), o Governo da Região Administrativa Especial elabora o projecto de regulamento administrativo relativo à "Aprovação dos modelos dos dísticos e avisos previstos no Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo". O referido projecto de regulamento administrativo aprova os modelos dos dísticos de interdição de fumar que vão ser afixados nos locais de proibição de fumar, os modelos de aviso nos locais de venda de produtos do tabaco e os modelos de aviso no quadro de preços colocados nos locais de venda de produtos de tabaco. De acordo com o estipulado no referido projecto de regulamento administrativo, os modelos de dísticos de interdição de fumar devem ser afixados nos locais de proibição de fumar e as entidades que violem esta disposição, são sancionadas com uma multa de MOP10.000 a 100.000. O aviso no quadro de preços deve ser afixado de forma visível nos locais de venda de produtos de tabaco e deve cobrir pelo menos 20% da superfície do quadro. O projecto de regulamento administrativo ainda estipula que compete aos Serviços de Saúde a divulgação de notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados e a difusão das informações acima referidas. O projecto ainda estipula que o regulamento administrativo entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012.