Relativamente ao problema dos salários em dívida, que um grupo de trabalhadores locais da construção civil, contratado por um subempreiteiro, apresentou num abaixo-assinado entregue no Gabinete do Chefe do Executivo, no dia 1 do corrente mês, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) constatou a existência de contradições entre o que os trabalhadores alegaram e as investigações que estão a ser levadas a cabo por estes Serviços. Segundo os dados da DSAL, entre 6/10/2011 e 17/10/2011, um total de 57 trabalhadores locais da construção civil (parte dos quais apresentou o mencionado abaixo-assinado), divididos em 7 grupos e em momentos distintos dirigiram-se à DSAL para apresentar as suas queixas, alegando atrasos salariais por parte do empregador. A DSAL, em conformidade com os trâmites legais, instruiu imediatamente processos para acompanhar os casos. No decorrer da investigação, os queixosos apresentaram ainda outras queixas relacionadas com descanso semanal, férias anuais, feriados obrigatórios e dívidas relativas a indemnizações por despedimento, etc…, tendo a DSAL juntado todas essas queixas, a fim de recolher as respectivas provas junto do empregador. De acordo com os trâmites processuais, é necessário realizar diligências para obter as respectivas provas, designadamente, elaborar os autos de declarações das partes para apreciar as suas reivindicações, exigir a apresentação de informações e acarear as informações alegadas pelas partes. Portanto, a DSAL tem seguido de forma empenhada e segundo os trâmites processuais as queixas apresentadas pelos 57 queixosos, a fim de solucionar os casos, sendo que, só em meados de Novembro é que foram concluídos os trabalhos relativos à verificação das informações e ao apuramento das quantias indemnizatórias dos referidos trabalhadores. Como a parte patronal e a parte laboral já chegaram a acordo sobre as dívidas relativas às matérias em causa, neste momento, a DSAL está a elaborar o mapa com o cálculo das indemnizações a que cada trabalhador tem direito, de modo a deduzir, nos termos legais, acusação contra o empregador, bem como exigir àquele o pagamento das respectivas indemnizações aos queixosos. A DSAL reitera que todas as queixas são tratadas em conformidade com os procedimentos legais, e que quaisquer diligências para o efeito dependem da colaboração de ambas as partes, empregador e trabalhador, para que o processo possa ser resolvido de forma eficaz e célere. Depois de efectuadas as diligências, caso seja confirmada a existência de infracções, a DSAL deduzirá acusação contra o infractor.