O Conselho de Consumidores (C.C.), junto com o respectivo sector, formulou ''Código de Práticas para o Sector de Venda de Equipamento Fotográfico e Serviço de Revelação e Impressão de Fotografias'', exigindo às Lojas Certificadas desta área o cumprimento do Código, para além de recorrer ao mesmo para a avaliação das lojas mencionadas acerca da qualidade de serviços e da maneira de fazer negócios. A fim de elevar a qualidade e a credibilidade das ''Lojas Certificadas'' e responder à solicitação de que os consumidores locais e vindos de todo o mundo devem ser melhor protegidos, desde 2004, o Conselho de Consumidores estabeleceu ''Código de Práticas'' respectivamente aos sectores de serviços e de comércio a retalho mais populares conforme o seu modelo de operação específico. O C.C. afirma que o ''Código de Práticas'' não só passa a ser uma base importante para defender previamente os direitos e os interesses legítimos do consumidor como também serve de indicador relevante para o Conselho levar a cabo a avaliação das 'Lojas Certificadas', acrescentando que os respectivos trabalhos estão em progresso. Tendo em consideração a procura cada vez maior dos consumidores, sobretudo turistas, em relação ao equipamento fotográfico, cujos preços de venda e serviços de pós-venda se tornam num foco de atenção de todos, juntamente com os conflitos surgidos acerca dos serviços de impressão, o C.C., após ter auscultado opiniões do sector de venda de equipamento fotográfico e serviços de impressão de fotografia e da Associação dos Comerciantes dos Ramos Fotográfico e de Revelação de Macau, formolou o ''Código de Práticas para o Sector de Venda de Equipamento Fotográfico e Serviço de Revelação e Impressão de Fotografias'', em que são estipulados regulamentos relacionados com a maneira de venda a retalho do equipamento fotográfico, o seu serviço de garantia, os serviços de impressão de fotografias, os serviços de filmagem, o padrão para indemnização e outros. O C.C. revela que os comerciantes deste área não aderentes na lista de ''Lojas Certificadas'' também podem implementar o referido código, o que contribuirá para o desenvolvimento ordenado e saudável do sector e também para o crescimento do comércio a retalho e do turismo em Macau. O C.C. ainda destaca que, juntamente com o ''Código de Práticas para o Sector de Venda de Equipamento Fotográfico e Serviço de Revelação e Impressão de Fotografias'', já estabeleceu vários 'Códigos de Prática' às Lojas Certificadas dos sectores de venda a retalho como venda de telemóveis, ourivesarias, venda de comida típica e lembranças, agências imobiliárias e outros, salientando que no futuro procederá à investigação sobre o estabelecimento de ''Código de Práticas'' a outros sectores. O ''Código de Práticas para o Sector de Venda de Equipamento Fotográfico e Serviço de Revelação e Impressão de Fotografias'' já foi publicado na edição n.º 218 da revista ''O Consumidor''. No futuro, os consumidores poderão já ter sido protegidos pelo referido código quando pretederem adquirir produtos ou serviços desta área nas 'Lojas Certificadas'. Na nova edição da revista 'O Consumidor' também foram publicados o discurso temático proferido pelo C.C. em relação ao consumo pré-pago na reunião preparatória da 'Liga de Defesa dos Direitos dos Consumidores Urbanos'' realizada em Macau e a celebração do acordo de cooperação do C.C. com a Fundação dos Consumidores de Taiwan, organização popular da zona de Taiwan, também levada a cabo na reunião. Para a aquisição gratuita da edição n.º 218 do 'Consumidor', os cidadãos podem deslocar-se à Sede do C.C., na Rua Inácio Baptista, Nº 6, Edf. "Seawiew Garden", R/C, à Dependência do C.C., na Rua Um (Bairro Iao Hon) nº 18 , R/C Macau, ao Centro de Informações ao Público na Rua do Campo, à Plaza Cultural Macau, às bibliotecas pertencentes ao Instituto Cultural e à Livraria Chinesa Octogonal, além de poderem visitar o website do C.C.. Para qualquer consulta os consumidores podem ligar 89889315.