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3 in 1 para o tratamento dos pedidos para início das obras que não são obras de construção, por forma a optimizar o circuito de forma progressiva e elevar a eficiência da apreciação dos projectos de obras


A Administração veio nos últimos anos optimizar o circuito e simplificar os procedimentos administrativos, de forma a elevar assim a eficiência da apreciação dos projectos. No intuito de encurtar o tempo de apreciação dos projectos de obras particulares, virá a DSSOPT a partir da quinta-feira (dia 24 de Novembro) lançar as novas medidas sob a legislação actualmente em vigor, em particular os pedidos para início das obras que não são obras de construção, que anteriormente eram efectuados após a aprovação do projecto e emissão de licença de obra, passarão para estes três trâmites administrativos podem efectuados em simultâneo, permitindo que os requerentes possam reduzir a frequência de entrega dos documentos e encurtar o prazo do tratamento. Pedido para início da obra pode ser efectuado em simultâneo a partir desta semana
De acordo com as disposições do RGCU em vigor, durante a execução das obras que não são obras de construção, nomeadamente, as obras de modificação (vulgarmente designado por obras de remodelação), de reparação/conservação, demolição e de ligação à rede de drenagem pública, deve proceder aos três trâmites administrativos junto da DSSOPT, ou seja, por meio dos pedidos de aprovação do projecto, de emissão de licença de obra e para início da obra, antes de activar formalmente as obras. Considerando que o complexo circuito, deve o requerente entregar vários documentos, tendo demorado muito tempo, pelo que, virá a DSSOPT decidir simplificar os respectivos procedimentos administrativos, conforme a legislação em vigor. Nestas circunstâncias, quando o requerente das obras que não são obras de construção submete a partir do dia 24 de Novembro os pedidos de aprovação do projecto e de emissão de licença de obra, podendo então entregar em simultâneo o pedido para início da obra. O requerente deve apenas submeter em simultâneo os impressos referentes os pedidos de aprovação do projecto e para início da obra, contudo, na parte de do impresso referente o pedido de aprovação do projecto deve indica "foi entregue ou não o pedido de início da obra". Os respectivos impressos se encontram disponíveis no portal electrónico da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo), a par disso, será divulgar aos técnicos e empreiteiros inscritos na DSSOPT por meio de notificação de mensagens SMS para o conhecimento destas novas medidas e o requerente pode também consultar o andamento do seu pedido através da Internet. No que diz respeito aos procedimentos administrativos sobre as obras de construção, dependem da medição cadastral dos outros serviços competentes, o seu circuito fica comparativamente mais complexo, por isso, continua a utilizar os presentes métodos do tratamento e será dado o lançamento das medidas simplificadas. Legislação procura entrar no próximo ano na fase de produção legislativa
Desde a optimização do circuito interno de trabalho da DSSOPT, a partir de 2008, foram também lançados vários serviços no âmbito desta optimização e medidas para facilitar os cidadãos, nomeadamente, o lançamento de impressos para pedidos de serviços e a definição dos vários critérios e instruções. No futuro, virá a DSSOPT lançar mais impressos para pedidos de serviços, através de simplificação dos procedimentos administrativos, tornar se mais conveniente e eficiente. Por outro lado, será lançar mais critérios e instruções para os demais pedidos, permitindo o requerente conhecer claramente os critérios de aprovação e ainda reduzir a possibilidade de reapreciação devido à falta da entrega de importantes documentos, o que permitirá por sua vez reduzir o tempo de apreciação. E a longo prazo se virá através da revisão das respectivas legislações e diplomas melhorar o circuito da apreciação dos projectos de obras, de forma a elevar assim a eficiência da apreciação. Por outro lado, foram concluídas as duas rondas da consulta das disposições de natureza administrativa do RGCU, revisando assim o Regime Jurídico da Construção Urbana e das Normas de Natureza Administrativa do Regime Jurídico da Construção Urbana, no qual, serão definidos claramente os documentos necessários para o pedido de emissão de licença de obra, bem como a isenção do pedido para início da obra. Os aludidos diplomas estão previstos para entrar na fase de produção legislativa em 2012.

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