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Tarifa de água reciclada corresponde a 85% da tarifa de água potável


Foi publicada, hoje (19 de Janeiro), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a ordem executiva sobre a revisão do artigo 3.º das “Taxas e tarifas do serviço público de abastecimento de água”, definindo a tarifa de utilização por metro cúbico de água reciclada em 85% da tarifa de água potável referente a cada tipo de utente.

Para garantir que os recursos hídricos preciosos não sejam desperdiçados, e de acordo com o princípio “Quem usa paga”, a tarifa de utilização de água reciclada é calculada com base na tarifa de utilização de água potável estabelecida para cada tipo de utente. No entanto, no caso do consumo de água residencial, a tarifa da água reciclada não é calculada por escalões de consumo, mas apenas de acordo com o primeiro escalão da tarifa de utilização da água potável. A tarifa de utilização de água reciclada é seguinte:

Tipo de utente

Tarifa de utilização por cada metro cúbico de água consumida
(patacas)

Consumo de água residencial

3,81

Consumo de água geral não residencial

5,13

Consumo de água especial

6,59

A Estação de Água Reciclada de Coloane vai entrar em funcionamento brevemente após a conclusão da sua obra, planeando fornecer água reciclada à habitação pública de Seac Pai Van e à Universidade de Macau a partir de 1 de Março de 2026 para descarga do depósito das sanitas e irrigação dos espaços verdes. Após o início de abastecimento da água reciclada, os utentes poderão utilizá-la sem necessidade de cumprir outras formalidades. Na factura de água emitida pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, serão discriminados o volume e a tarifa da água potável e da água reciclada, pelo que os utentes pagarão o valor total constante na factura.

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