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O Conselho Executivo concluiu o debate do projecto do Regulamento Administrativo sobre a “Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde” alguns dias atrás


Dado que a Lei n.o 5/2011 "Regime de prevenção e controlo do tabagismo" entrará em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2012, os Serviços de Saúde manifestam que há necessidade de procederem a ajustamentos à sua estrutura orgânica, criando uma subunidade responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação relativa à prevenção e controlo do tabagismo. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do Regulamento Administrativo "Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde". O projecto propõe a criação, no subsistema de cuidados de saúde generalizados, do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo com as seguintes competências: propor, de acordo com as recomendações emitidas pelos organismos internacionais, os princípios orientadores da política de prevenção do tabagismo; coordenar as operações conjuntas de controlo do tabagismo; apoiar as entidades responsáveis pelos locais onde é proibido fumar no sentido de garantir o cumprimento da legislação relativa à prevenção e controlo do tabagismo; garantir, dentro do quadro legal e regulamentar, o controlo da qualidade dos produtos do tabaco destinados ao consumo público; promover campanhas de informação e educação para a saúde relativamente aos malefícios decorrentes do consumo do tabaco e à importância da cessação tabágica; divulgar, junto dos consumidores, os ingredientes utilizados no fabrico dos produtos do tabaco e respectivas quantidades; propor e promover medidas de prevenção e controlo do tabagismo, bem como avaliar o impacto resultante da sua execução; elaborar o relatório de acompanhamento e avaliação do consumo do tabaco; assegurar os procedimentos decorrentes da aplicação do regime sancionatório nos termos da legislação relativa à prevenção e controlo do tabagismo; fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à prevenção e controlo do tabagismo.
Para além disso, o projecto também regula que o Chefe do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo é equiparado a chefe de divisão. A par disso, os Serviços de Saúde recrutarão 40 inspectores sanitários que exercerão funções especificamente no âmbito das competências deste Gabinete, quer dizer, um grupo de 70 trabalhadores, composto por estes 40 inspectores sanitários e outros 30 inspectores sanitários, procederá à execução e divulgação da lei em apreço na defesa da saúde pública e prevenção e controlo do tabagismo.
Os Serviços de Saúde salientam que perante a entrada em vigor da lei supracitada, a execução da lei é muito importante, no entanto, não é fácil atingir o alvo de "criação de uma nova era de Macau sem fumo" só com o esforço dos serviços competentes para a execução da lei. Sem a criação, com sucesso, de um ambiente e uma atmosfera da cultura sem tabaco na sociedade e sem a participação dos vários sectores e das associações cívicas, tal não é possível. A estratégia de prevenção e controlo do tabagismo conta com a colaboração mútua, a execução da lei, a divulgação e educação para a saúde, com vista a concentrar o consenso da sociedade. Por outro lado, também é essencial a coordenação e colaboração entre as entidades competentes, e a confiança e decisão do Governo da Região Administrativa Especial de Macau quanto à concretização da lei em apreço.