Relativamente às interpelações escritas, num total de quatro, dos Deputados à Assembleia Legislativa Ng Kuok Cheong, José Pereira Coutinho e Ao Kam San, a Chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça e o Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais responderam respectivamente o seguinte:
Disse na resposta que o Comissariado contra a Corrupção elaborou, nos termos das suas competências e procedimentos legais previstos na Lei n.º 10/2000 – Lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau, o "Relatório de investigação sobre a atribuição de dez sepulturas perpétuas pela ex-Câmara Municipal de Macau Provisória", (adiante designado apenas relatório), tendo realizado uma investigação e análise global sobre o incidente em causa, e dado conclusões claras e definitivas, nomeadamente no relatório (página 110) onde se descreve: "visto que a entidade tutelar não tem o poder de autorizar a atribuição de sepulturas e que o respectivo procedimento é da responsabilidade e foi de facto decidido pelo Presidente da ex-Câmara Provisória, não há condições, na presente fase, para comprovar a prática de abuso de poder por parte da entidade tutelar". Tal como apontou o Porta-voz do Governo, em 19 de Setembro corrente, que o relatório de investigação tinha analisado detalhadamente, sob o ponto de vista jurídico e de procedimentos administrativos, as relações entre a/s ex-Câmara/s Provisória/s e a tutela, bem como a questão do prazo de prescrição. Explicitou ainda todos os trâmites sobre a apreciação e a atribuição das sepulturas, tendo, ao mesmo tempo, apontado nitidamente que não houve abuso de poder por parte da Secretária para a Administração e Justiça, no processo de concessão de campas, nem existência de situações de impedimento a que estava sujeita. De acordo com o previsto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 24/88/M (Regime jurídico dos Municípios), "a maior parte das competências inicialmente pertencentes à Câmara Municipal foram delegadas no Presidente, incluindo o poder de concessão de sepulturas" (página 38 do relatório). Ao mesmo tempo, apontou que "não existia qualquer diploma legal que previsse a obrigação de submissão da decisão de atribuição de sepulturas à entidade tutelar para a respectiva homologação" (página 89 do relatório). Na verdade, o então Presidente da Câmara Municipal usou a sua própria competência cometida pela lei e não comunicou a sua decisão à entidade tutelar. Pelo que, em Dezembro de 2001, a entidade tutelar não tinha conhecimento sobre a concessão das sepulturas em causa.
Nos termos do artigo 59.º da "Lei Básica", o Comissariado contra a Corrupção funciona como órgão independente, livre de qualquer interferência. Assim sendo, o relatório por ele elaborado merece o devido respeito por parte de qualquer entidade pública ou privada. De facto, a Sua Excelência, o Senhor Chefe do Executivo, deu instruções à Secretária para a Administração e Justiça e ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), no dia seguinte ao da publicitação do relatório de investigação, para exercerem o devido acompanhamento. A Secretária para a Administração e Justiça, por sua vez, criou, por despacho, o Grupo de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Processo de Concessão de Sepulturas, constituído pelo Presidente e pelos Vice-Presidentes do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, e por assessores do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, o qual caberá apresentar sugestões e medidas adequadas para o aperfeiçoamento do processo de concessão de sepulturas, bem como um relatório ao Chefe do Executivo, dentro de 90 dias.
Relativamente a pedidos de campas alugadas, os mesmos são processados de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 37/2003 "Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios", o qual entrou em vigor desde 1 de Janeiro de 2004. Adiantou ainda que o Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça (GSAJ), face a uma reclamação relativa a pedido de sepultura apresentada por um cidadão, solicitou, em 2 de Março de 2010, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, ao abrigo do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, o envio de documentos em causa e a devida informação. Por ofício datado 5 de Março de 2010, foram remetidos ao GSAJ os documentos solicitados. Mais tarde, em 8 de Abril de 2010, os mesmos documentos foram devolvidos pelo GSAJ ao IACM. Por isso, não corresponde à verdade, a afirmação do deputado Au Kam San quando referiu que "alguns dos documentos considerados essenciais tinham sido extraviados" Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números : 846/IV/2011, 859/IV/2011, 865/IV/2011 e 886/IV/2011.