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Os serviços de «Uma declaração alfandegária única» para mercadorias de Guangdong e Macau são implementados em forma bidireccional a partir de hoje


O sistema dos serviços de «Uma declaração alfandegária única» para a passagem fronteiriça de mercadorias geraisentre Guangdong e Macau (direcção de Macau para o Interior da China), prestado através da plataforma de serviços gerais da «janela única», está em funcionamentoonline, a título experimental,a partir de hoje(dia 5), marcando a implementação completa dos serviços de «Uma declaração alfandegária única» em forma bidireccional. As empresas necessitam de preencher os dados de declaração apenas uma vez, os quais podem ser partilhados entre o Interior da China e Macau, melhorando ainda mais o nível de facilitação do comércio transfronteiriço, servindo melhor o desenvolvimento económico e atendendo melhor às necessidades da sociedade.

A «janela única» para mercadorias de Guangdong e Macau é a complementaridade funcional e a extensão dos serviços do sistema da janela única do comércio internacional da China (Guangdong) e da Plataforma de Serviço de Declaração Alfandegária Electrónica (adiante designada por EDI) da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (adiante designada por DSEDT), e presta serviços facilitados de desalfandegamento de mercadorias por meios digitalizados e informatizados às empresas exportadoras do Interior da China e importadoras de Macau, encurtando o tempo gasto na declaração alfandegária.

Depois de implementados em forma bidirecional os serviços de «Uma declaração alfandegária única» da plataforma EDI, as empresas do interior da China, ao declararem mercadorias para importação de Macau ou exportação para Macau, necessitam de preencham apenas uma vez os dados, que poderão ser transmitidos, através da funcionalidade de «Uma declaração alfandegária única», para a conta da empresa de Macau na plataforma EDI, gerando-sedirectamente a declaração correspondente. Neste contexto, a respectiva empresa de Macau pode verificar os dados da declaração de importação ou exportação na plataforma EDI, ajustar o preço CIF (importação) ou do preço FOB (exportação), assinar e enviar a declaração para concluir a formalidade de declaração. A utilização dos novos serviços pode reduzir custos laborais e tempo de introdução repetida de dados, diminuir erros e aumentar a eficiência. No primeiro dia de funcionamento experimental dos serviços, algumas empresas já os utilizaram, e os seus representantes afirmaram que todo o processo decorreu sem obstáculos, conveniente e eficiente.

Para mais informações, pode consultar a página electrónica da DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/edi/pt_PT/index.jsp), ligar para as linhas abertas da DSEDT durante o horário de expediente (28228111/ 28228188) ou enviar um e-mail paraedi.info@dsedt.gov.mo.

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