Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e publicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, chama-se a atenção de todas as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao sector cultural que podem consultar, desde já, as decisões sobre reclamações de pessoas colectivas recenseadas que não tinham procedido ao envio do relatório final anual dentro do prazo legal e a respectiva lista nominativa, na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção "Pedido de Reconhecimento". Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da mesma lei, das decisões proferidas cabe recurso contencioso. Para mais informações, é favor contactar a Sr.ª Lo ou a Sr.ª Lam, funcionárias do Secretariado do Conselho, através dos telefones 8399 6969 ou 8399 6332, respectivamente.