Os responsáveis devem contratar, com a maior antecedência possível, uma entidade inspectora para proceder à inspecção anual dos ascensores.
No intuito de garantir a segurança e a protecção dos utilizadores na utilização de ascensores, bem como assegurar a mobilidade segura destes equipamentos em edifícios residenciais, comerciais e públicos, nos termos do «Regime jurídico de segurança de ascensores», os ascensores devem ser inspeccionados, pelo menos, uma vez por ano. No ano passado, mais de dez mil ascensores de Macau foram aprovados na primeira inspecção anual, tendo sido emitida a respectiva “Declaração de aprovação de inspecção”, sendo que apenas os responsáveis por dois ascensores não inspeccionados dentro do prazo legal foram sancionados, devido à disponibilização dos equipamentos para utilização sem aprovação. Com o início do novo ano, todas as “declarações de aprovação de inspecção” emitidas começarão a caducar gradualmente. Nesse sentido, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) relembra os responsáveis pelos ascensores para que verifiquem atentamente os prazos de validade da referida “declaração” e contratem, com a maior brevidade possível, entidades inspectoras para realizar as inspecções, concluindo atempadamente as formalidades necessárias para a renovação da “declaração” por forma a assegurar que os ascensores continuam a reunir condições de funcionamento seguro.
Desde a implementação do «Regime jurídico de segurança de ascensores», a consciencialização pública quanto à segurança, inspecção e manutenção de ascensores tem vindo a aumentar de forma significativa. No ano transacto, mais de 10 600 ascensores em Macau foram submetidos à inspecção anual pela primeira vez, tendo obtido a respectiva declaração de aprovação de inspecção. Apenas dois elevadores de passageiros não foram submetidos a inspecção anual dentro do prazo legal e, não obstante, continuaram a ser disponibilizados para utilização, motivo pelo qual os respectivos responsáveis foram sancionados com uma multa no valor de 80 000 patacas.
Tendo em conta que a “declaração de aprovação de inspecção” tem a validade de um ano, prevê-se que o pico de caducidade das declarações ocorra no primeiro trimestre do corrente ano. A DSSCU encontra-se, por isso, a receber sucessivamente as declarações apresentadas pelas entidades inspectoras relativas ao ano em curso. Esta Direcção dos Serviços relembra os responsáveis para que verifiquem atentamente o prazo de validade das declarações e, no prazo de 60 dias anteriores ao termo da validade, contratem com a devida antecedência, uma entidade inspectora para o agendamento de inspecções e, paralelamente, uma entidade de manutenção para realizar as eventuais reparações, por forma a concluir as formalidades de renovação das declarações, garantindo assim o funcionamento ininterrupto e seguro dos ascensores. Em caso da caducidade da declaração de aprovação de inspecção sem que tenha sido efectuada a sua renovação, a utilização do ascensor deve ser imediatamente suspensa, apenas podendo ser retomada após a realização da inspecção e a emissão de uma nova declaração válida. A disponibilização para utilização de ascensores sem a declaração de aprovação de inspecção válida, constitui infracção, podendo os respectivos responsáveis ser punidos nos termos da lei.
A fim de facilitar o sector no desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização e inspecção dos ascensores, a DSSCU lançou, no ano passado, diversos serviços de apoio ao sector. Para mais informações, é favor consultar a “Rede de informações sobre os ascensores” ou contactar o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.

