Tendo em conta a recente denúncia de um deputado de que um cidadão foi vítima de perseguição por parte da Polícia depois de ter apresentado uma queixa à CFD, e que tal acto é bastante grave, a CFD presta a sua maior atenção ao caso e efectuou, sem hesitação, as diligências necessárias. Após averiguação cuidada da matéria objecto da denúncia, apurou-se que, desde a sua constituição, a CFD apenas registou um caso semelhante, em que um cidadão apresentou duas queixas em 23 e 26 de Agosto do corrente ano, a 1ª contra a aplicação injusta da lei por parte dos agentes policiais e a 2ª relativa à perseguição que estava a ser alvo pela Polícia depois de ter dirigido queixa à Comissão. Está a CFD convicta que é este caso o denunciado por aquele deputado. Segundo o teor do relatório que o CPSP remeteu a pedidos de esclarecimento formulados pela CFD em 24 e 29 do Agosto, respectivamente, e analisados os demais dados recolhidos por esta Comissão, verificou-se que a queixosa tinha sido várias vezes autuada nos termos do Regulamento Geral dos Espaços Públicos por ter abandonado nos locais públicos panfletos do serviço de massagem pornográfico, e conduzida pelo agente em serviço à esquadra para efeito de investigação. A CFD não detectou, até ao momento, indícios que revelem a violação da lei ou qualquer irregularidade no referido caso por parte dos agentes policiais. Apesar de ter sido autuada, a interessada não deixou de praticar o respectivo acto, face ao qual a Polícia teve que manter o acompanhamento necessário. Assim sendo, não está comprovada a questão de perseguição pela Polícia depois da queixosa ter apresentado queixas à CFD.
É de reiterar que, enquanto órgão de controlo externo do sistema das forças, a CFD tem cumprido desde sempre as suas atribuições que a lei lhe confere, orientando-se por critérios de legalidade, justiça, imparcialidade e objectividade, esforçando-se na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e na elevação da qualidade dos serviços policiais. Aconselha-se aos cidadãos para se deslocarem directamente à CFD para fazer participação e fornercerem informações de que têm conhecimento. A CFD lamenta que a denúncia é infundada e veio ao público sem o correspondente suporte da veracidade dos factos.
Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança
13 de Outubro de 2011