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Capitania dos Portos decidiu revogar a licença da Dragão Gigante Transportes Marítimos, S.A para o exercício da actividade de transporte marítimo de passageiros


Em relação à suspensão do exercício da actividade de transporte marítimo de passageiros por parte da Dragão Gigante Transportes Marítimos, S.A, (doravante designada por Dragão Gigante), a Capitania dos Portos decidiu revogar a sua licença, nos termos do Regulamento Administrativo - Transporte Marítimo de Passageiros O facto de a Dragão Gigante ter suspenso totalmente, desde 15 de Setembro de 2011, sem autorização, o exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros constitui motivo para levar à revogação da sua licença para o exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros. Com efeito, a Capitania dos Portos iniciou uma audiência escrita, nos termos da lei, à Dragão Gigante. A Dragão Gigante entregou à Capitania dos Portos, no prazo definido, informação por escrito para os efeitos da referida audiência. Após averiguação, concluiu-se que a suspensão total do exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros, por parte da Dragão Gigante, não foi devida a caso de força maior ou a outros motivos que lhe não sejam comprovadamente imputáveis, de modo que a Capitania dos Portos revogou, nos termos do Regulamento Administrativo - Transporte Marítimo de Passageiros, a licença para o exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros titulada pela Dragão Gigante, perdendo a Dragão Gigante, a favor da RAEM, a caução prestada (2 milhões de patacas). A Capitania dos Portos já informou hoje (dia 6) a Dragão Gigante da decisão acima referida.