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Publicitação da lista nominativa com identificação das pessoas colectivas que não procederam ao envio do relatório anual


De acordo com o nº 2 do artigo 30º do texto integral da "Lei do Recenseamento Eleitoral", aprovada pela Lei nº 12/2000 republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo nº 390/2008, com a nova redacção dada pela Lei nº 9/2008, avisam-se que a pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector que não procederam ao envio até ao último dia útil do mês de Setembro, o relatório final anual à respectiva entidade competente. A devida lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual, que a partir da data da publicação do presente anúncio, a lista nominativa é fixada na entrada do Conselho Permanente de Concertação Social, sito na Travessa de 1º de Maio, Edifício "Advance Plaza", nº 32, r/c "G". Durante o período de 5 dias após a publicitação da referida lista, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para a entidade competente, com fundamento em erro ou omissão. Para esclarecimento de dúvidas, contacte a Secretaria deste Conselho pelos telefones nos 2871 2751 ou 2871 1822.