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Capitania dos Portos iniciou audiência para processar nos termos da lei a “Dragão Gigante” pela suspensão das ligações marítimas


Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos afirmou ter dado início à audiência escrita, nos termos da lei, sobre a revogação da licença para exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros concedida à "Dragão Gigante Transportes Marítimos", doravante designada por "Dragão Gigante". Com a revogação da licença, a Dragão Gigante perde, a favor da RAEM, a caução prestada no valor de 2 milhões de patacas. Em declarações a um programa de televisão, Wong Soi Man disse hoje (dia 23) que os actos praticados pela Dragão Gigante foram irresponsáveis, no que diz respeito à suspensão drástica das ligações marítimas e ao encerramento dos seus escritórios e bilheteiras. Tais factos podem levar à revogação da sua licença para exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros. Wong Soi Man salientou que vai processar, nos termos da lei, a Dragão Gigante e já deu início à audiência escrita sobre a matéria acima referida, tendo já sido publicada a notificação edital sobre esse acto, nos jornais locais, em língua chinesa e portuguesa. Considerando que o processo de insolvência da Dragão Gigante está a cargo da companhia de auditoria "Delloite", sediada em Hong Kong, a Capitania dos Portos enviou pessoal para se reunir com a "Delloite" para abordar a questão relativa à devolução do dinheiro dos bilhetes vendidos antes da insolvência. A "Delloite" disse que as pessoas prejudicadas poderiam telefonar para aquela empresa para obter mais informação. A Capitania dos Portos está a acompanhar de perto o assunto, mantendo contacto com o Conselho dos Consumidores. Wong Soi Man reafirmou que a imposição do limite máximo do transporte de passageiros não foi responsável pelo baixo volume de passageiros transportados pela Dragão Gigante. De acordo com os dados, numa viagem de Hong Kong a Macau, em média transportavam-se 339 passageiros e, em sentido contrário, transportavam-se 186 passageiros. A taxa de ocupação era de 45% e 31%, respectivamente, face ao limite máximo imposto. A Capitania dos Portos manteve contactos com o "Hong Kong Marine Department", tendo ambos concordado quanto ao limite máximo de passageiros a transportar que foi imposto à Dragão Gigante.