Atendendo à necessidade de assegurar a prestação contínua dos serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos de Macau, adaptar ao desenvolvimento urbano no futuro e à política do ambiente, o Governo da REAM irá introduzir elementos de actualização em várias fases nos referidos serviços, tendo prorrogado o prazo da prestação de serviços pela Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada (CSR), nos mesmos termos no disposto do anterior contrato em vigor até Março do próximo ano, com vista a proceder, ao mesmo tempo, a análises e estudos aprofundados, implementar bases sólidas do teor dos serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos na próxima fase e elevar, gradualmente, o nível dos serviços, para vir a definir requisitos de prestação de serviços de limpeza e remoção de resíduos que sejam correspondentes ao futuro desenvolvimento sustentável de Macau. Expirado o prazo do contrato para a prestação de serviços de "Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários", o Governo da REAM prorrogou o prazo da prestação de serviços pela Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada (CSR) até Março do próximo ano, nos mesmos termos do disposto no contrato anteriormente em vigor, a fim de assegurar a prestação, sem interrupção, dos serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos. Por outro lado, há tempos atrás, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) desenvolveu trabalhos preparativos, incluindo a consulta numa fase inicial, procedendo a análises e estudos sobre os serviços de "Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários" a serem levados a cabo na fase seguinte, elaborando, etapa por etapa, os documentos relacionados o concurso público e os preparativos para a abertura do mesmo que sejam adaptáveis ao futuro desenvolvimento de Macau. Efectivamente, os serviços de limpeza e remoção dos resíduos sólidos dizem respeito não só à higiene urbana e à qualidade da prestação dos serviços da recolha de resíduos sólidos de Macau no futuro, mas também à ponderação e adaptação completa ao planeamento urbano geral e ao posicionamento de desenvolvimento de Macau, bem assim como à tendência de variação demográfica no futuro. Por outro lado, atendendo ao facto da cada vez mais aprofundada cooperação regional na medida da integração e desenvolvimento do Delta do Rio das Pérolas, ao longo dos últimos anos, o respectivo contrato de prestação de serviços deverá incluir sobre teores que sejam correspondentes aos princípios dos planeamentos regionais e locais, designadamente: inclusão de opiniões e sugestões profissionais amplamente recolhidas juntos dos sectores da comunidade que são favoráveis à optimização dos documentos do concurso público através das actividades de consulta de opiniões do público, quer sobre o "Planeamento Específico de Cooperação para a Construção de um Círculo de Excelente Qualidade de Vida", quer sobre o "Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)", coordenando com os planos a serem desenvolvidos no âmbito do Plano urbanístico de novos aterros, aperfeiçoando os requisitos da prestação dos serviços referido, de forma a adaptar completamente ao desenvolvimento urbano. Sob o desenvolvimento social vertiginoso, para estipular os conteúdos dos serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos a serem prestados no futuro, é preciso proceder aos respectivos trabalhos e estudos em etapas, permitindo estabelecer, no final, estratégias sobre a limpeza e remoção de resíduos que sejam de longo alcance e favorável ao desenvolvimento sustentável. Pelo exposto, será necessário ponderar, sem falta, a garantia das remunerações e benefícios dos trabalhadores efectivos, introduzir, no novo contrato, artigos mais rigorosos no sentido de vincular a empresa operadora, a colaborar com o Governo da RAEM na execução da política de recolha selectiva de resíduos recuperáveis, de modo a assegurar as condições higiénicas e a taxa de reciclagem de resíduos recuperáveis de Macau.