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A próxima semana como data limite para apresentação de relatório pelas pessoas colectivas reconhecidas


As pessoas colectivas reconhecidas devem apresentar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual para o Conselho do sector a que pertencem, ao abrigo da Lei do Recenseamento Eleitoral – Lei n.º 9/2008, alterada pela Lei n.º 12/2000. Os respectivos Conselhos são os seguintes: Vide em anexo!
Tendo-se verificado que muitas pessoas colectivas reconhecidas não efectuaram em 2009 e 2010 a apresentação do seu relatório final anual, o SAFP vem chamar a especial atenção para que as pessoas colectivas reconhecidas, incluindo as associações já inscritas e ainda não inscritas no recenseamento eleitoral, apresentem, nos termos legais, o relatório final anual até ao dia 30 (6.ª-feira) de Setembro de 2011, para o Conselho do sector a que pertencem e de acordo com as exigências do respectivo Conselho.
Se a pessoa colectiva eleitora que, em 2009 ou 2010, não tenha efectuado a apresentação ou efectuado apresentação tardia voltar a não apresentar o mesmo dentro do prazo previsto para o corrente ano, verá a sua inscrição eleitoral suspensa nos Cadernos de recenseamento a ser elaborados em Janeiro de 2012. As pessoas colectivas eleitoras com inscrição suspensa não podem participar nas actividades eleitorais. Se a pessoa colectiva eleitora cuja inscrição se encontre suspensa nos Cadernos de recenseamento elaborados em Janeiro de 2011 apresentar o relatório anual nos termos da Lei e no prazo previsto para o corrente ano, a respectiva inscrição suspensa volta a ter efeito a partir do termo da exposição dos cadernos de recenseamento a ser elaborados em Janeiro de 2012.
No caso da mesma pessoa colectiva eleitora com efeito suspenso na inscrição continuar a não apresentar o relatório no prazo previsto para o corrente ano, verá a sua inscrição no recenseamento eleitoral cancelada nos cadernos de recenseamento a ser elaborados em Janeiro de 2012. As pessoas colectivas eleitoras com inscrição cancelada também não podem participar nas actividades eleitorais.
Para mais informações, queira contactar a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (telefone n.°: 88668866) ou os respectivos Conselhos.
Vide emanexo!